Novembro foi um mês muito agitado para o grupo de médias e pequenas empresas e contribuintes que tiveram que substituir a entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). Mas, passado a correria, é possível que tenham ficado dúvidas pelo caminho. Então, vamos acabar com elas agora mesmo.
Antes de mais nada, é bom lembrar que a DCTFWeb faz parte de uma série de iniciativas do Governo para simplificar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações. Inclusive, o documento é gerado a partir das informações prestadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
Uma vez que ocorre o fechamento dos dados do eSocial e da EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe automaticamente os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e possibilita a emissão da guia de pagamento.
Porém, é bom lembrar que, para ocorrer a liberação de informações à DCTFWeb corretamente, é importante que os eventos de fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf conste como “enviado com sucesso”.
Implementação gradativa da DCTFWeb
O processo de substituição da GFIP pela DCTFWeb está acontecendo gradativamente. Atualmente, ela já ocorre, para efeitos previdenciários, para as empresas do grupo 1 e parte das do grupo 2 do eSocial.
E como dissemos, desde novembro, também se tornou obrigatória para a outra parte do 2º grupo do eSocial (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento de até R$ 4,8 milhões) e para as do grupo 3 (empresas optantes pelo Simples Nacional, microempreendedor individual/MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física – com exceção dos domésticos –, e entidades sem fins lucrativos).
O grupo 4, que contempla órgãos públicos e organizações internacionais, é o próximo e último do cronograma, com obrigatoriedade programada para julho de 2022.
Passo a passo
Se você ainda tem dúvidas de como gerar o documento, confira o passo a passo a seguir:
- Acessar o site da RFB;
- Selecionar a opção “Atendimento Virtual e-CAC”;
- Apertar o botão “Acessar”;
- Informar o código de acesso ou selecionar o certificado digital;
- Ao acessar o DCTFWeb, a tela inicial apresentará o quadro “Relação de Declarações”, evidenciando as declarações que ainda não foram transmitidas, ou seja, estão “em andamento”;
- Ao clicar “editar”, o programa permitirá a visualização das informações completas para as conferências;
- Quando estiver tudo certo, clique em transmitir;
- Por fim, clique em emitir a DARF.
Prazos e penalidades
Fique ligado! A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Caso a entrega não seja feita dentro do prazo estipulado ou com erros ou omissões, as empresas ficarão sujeitas a penalidades. Aliás, quem continuar usando o sistema antigo para o pagamento e emissão da GFIP terá problemas na prestação de contas ao Fisco.