Foram publicados na Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, os novos valores de contribuição previdenciária do empregado, como também o salário-família, entre outros. A esperada nova tabela de contribuição previdenciária do empregado.
Os valores divulgados são muito aguardados neste início de ano, já que são imprescindíveis para calcular a folha de pagamento a partir de 1º de janeiro de 2023. Então fique atento que elaboramos dois exemplos para lhe ajudar a fazer os cálculos.
Com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 5,93%, conforme divulgado pela portaria, e o salário mínimo em R$ 1.302,00 (Medida Provisória nº 1.143/2022), já é possível calcular a folha de pagamento.
Confira a seguir a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, usada como base para fazer os cálculos.
Salário de contribuição (R$) | Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
até 1.302,00 | 7,5% |
de 1.302,01 até 2.571,29 | 9% |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12 % |
de 3.856,95 até 7.507,49 | 14% |
Exemplos de cálculos
No primeiro exemplo, supõe-se que o trabalhador ganhe um salário mensal (janeiro/2023) de R$ 3.600,00. Na tabela, o valor está na terceira faixa, mas antes de chegar nela, deve-se considerar o cálculo dos valores cobrados nas faixas anteriores.
Assim, na primeira faixa, multiplicamos R$ 1.302,00 por 7,5%, o que resulta em R$ 97,65. Para a segunda faixa, subtraímos R$ 1.302,00 de R$ 2.571,29, o que dá R$ 1.269,29. Valor este que será multiplicado por 9%, resultando em R$ 114,23.
Usando a mesma lógica, na terceira faixa, subtraímos R$ 2.571,29 de R$ 3.600,00, resultando em R$ 1.028,71, que será multiplicado por 12%, chegando a R$ 123,44.
Confira este exemplo na tabela a seguir, com o resultado da contribuição:
FAIXAS SALARIAIS (R$) | ALIQUOTAS (%) | CÁLCULO | VALOR DA CONTRIBUIÇÃO (R$) |
até 1.302,00 | 7,5% | (R$ 1.302,00 x 7,5%) | 97,65 |
de 1.302,01 até 2.571,29 | 9% | (R$ 2.571,29 – R$ 1.302,00 = R$ 1.269,29 x 9%) | 114,23 |
de 2.571,30 até 3.600,00 | 12% | (R$ 3.600,00 – R$ 2.571,29 = R$ 1.028,71 x 12%) | 123,44 |
CONTRIBUIÇÃO TOTAL | 335,32 |
Para o segundo exemplo, supondo que o trabalhador ganhe um salário mensal (janeiro/2023) de R$ 8.000,00, a lógica de cálculo é a mesma. Veja a seguir como ficaria:
FAIXAS SALARIAIS (R$) | ALIQUOTAS (%) | CÁLCULO | VALOR DA CONTRIBUIÇÃO (R$) |
até 1.302,00 | 7,5% | (R$ 1.302,00 x 7,5%) | 97,65 |
de 1.302,01 até 2.571,29 | 9% | (R$ 2.571,29 – R$ 1.302,00 = R$ 1.269,29 x 9%) | 114,23 |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12% | (R$ 3.856,94 – R$ 2.571,29 = R$ 1.285,65 x 12%) | 154,27 |
De 3.856,95 até 7.507,49 | 14% | (R$ 7.507,49 – R$ 3.856,94 = R$ 3.650,55 x 14%) | 511,07 |
CONTRIBUIÇÃO TOTAL | 877,22 |