quinta-feira, 22 maio, 2025
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Vale-presente no Dia das Mães: como funciona a tributação do ICMS?
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O Dia das Mães, celebrado neste ano em 11 de maio, movimenta intensamente o comércio brasileiro. Flores, chocolates, perfumes e itens de moda lideram a lista de compras. Neste contexto, uma alternativa prática tem ganhado cada vez mais espaço entre os consumidores: o vale-presente, que permite ao presenteado escolher o item de sua preferência, tornando a experiência de compra mais flexível e personalizada. Apesar da facilidade para o consumidor, o tratamento tributário da operação merece atenção especial dos lojistas, especialmente no que diz respeito ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Confira como funciona a tributação do vale-presente no ICMS.

O que é preciso observar com relação à tributação do vale-presente?

Na aquisição do vale-presente não ocorre a saída imediata de mercadoria, ou seja, não há um fato gerador do ICMS nesse momento. É uma transação financeira, que apenas transfere um crédito ao presenteado. Em função disso, muitos Estados, como São Paulo, Paraná e Goiás, entendem que não há necessidade de emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e ou NFC-e) nesse estágio, sendo permitido apenas o registro de um comprovante não fiscal com o valor recebido.

No entanto, vale destacar que, no Espírito Santo, por exemplo, a operação é interpretada como venda para entrega futura. Assim, exige-se a emissão de NF-e para simples faturamento, sem destaque do imposto, no momento da aquisição do vale.

Somente quando o presenteado realiza a compra com o vale é que ocorre o fato gerador do ICMS, com a devida emissão da nota fiscal de venda, incluindo o destaque do imposto e o preenchimento dos campos específicos do meio de pagamento “Vale-Presente”.

Regras e obrigações acessórias podem variar de estado para estado

É importante lembrar que as regras e obrigações acessórias podem variar conforme o estado, mesmo diante de um entendimento comum: não há incidência de ICMS no ato da compra do vale-presente, mas apenas quando a mercadoria é efetivamente adquirida pelo beneficiário.

Para evitar equívocos fiscais, é fundamental que os empresários do comércio acompanhem a legislação de seus estados e contem com fontes seguras de informação. No IOB Online, é possível acessar orientações sempre atualizadas sobre o cumprimento das obrigações tributárias.

Conte com ajuda especializada

Para recolher o ICMS sem erros na tributação, nas operações com ovos de Páscoa e com outros produtos, é importante contar com ajuda especializada. No IOB Online, por exemplo, você pode consultar os procedimentos de cada estado e ainda contar com ferramentas que contribuem para o compliance tributário e fiscal.

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