A transição da DIRF para a EFD-Reinf foi prorrogada de março para setembro, conforme publicado hoje (01), no Diário Oficial da União. Para quem está por dentro do assunto, podemos dizer que a entrada dos tributos federais retidos na fonte, conhecido como série de eventos R-4000, anteriormente previsto para 21 de março, foi adiada para 21 de setembro de 2023. Agora, se você não está muito por dentro dos detalhes, fique tranquilo, vamos explicar tudo agora mesmo!
Para começar, vamos lembrar que, depois de acabado o cronograma do eSocial, o processo de digitalização de obrigações acessórias chegou na EFD-Reinf, já que ela vai substituir a DIRF! E sabe o que isso significa? Que mais empresas serão impactadas por estas alterações. E isso gera muitas dúvidas, então vamos respondê-las.
O que é EFD-Reinf?
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma das ramificações do SPED, para ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
Esse arquivo eletrônico deve ser gerado pelo sistema do próprio contribuinte ou responsável tributário e, após assinado digitalmente, deve ser transmitido.
Qual foi o primeiro evento de implementação da EFD-Reinf?
A implementação da EFD-Reinf começou com a série de eventos conhecida como R-1000. Nela, são fornecidas informações de identificação e de enquadramentos para fins tributários necessários para o preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf. Inclusive para apuração de retenções e das contribuições sociais previdenciárias devidas, com os eventos da série R-2000.
Apesar de serem dois conjuntos de informações, é bom ter em mente que o evento R-1000 é um pré-requisito para os outros eventos, como a série R-4000, que falaremos a seguir.
Qual será a próxima implementação na EFD-Reinf que está causando dúvidas?
Com o novo leiaute 2.1.1, a próxima implementação na EFD-Reinf será a entrada dos tributos federais retidos na fonte, conhecido como série de eventos R-4000. São informações comumente declaradas na DIRF. Veja quais são:
- IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte)
- PIS-Pasep e Cofins
- CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido)
Quem deve informar a série de eventos R-4000 na EFD-Reinf?
Assim como na DIRF, estão obrigados a declarar a série de eventos R-4000 as mesmas pessoas físicas ou jurídicas que estão obrigadas a entregar a DIRF. São elas:
- A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do IRRF durante o ano-calendário, ainda que em um único mês; e
- A instituição financeira que houver pago a pessoa física rendimentos em cumprimento de decisões da Justiça Federal ou do Trabalho.
Com a transição da EFD-Reinf para a Dirf prorrogada, quando começa a obrigatoriedade do preenchimento da série R-4000?
Essa nova obrigatoriedade foi prorrogada hoje (01). O começo estava previsto para 21 de março de 2023 (para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023). Agora, A Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2023 (para fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023). E, a partir desta data, sua entrega será mensal.
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