quinta-feira, 19 setembro, 2024
InícioImposto de RendaTabela do Imposto de Renda: governo ratifica nova faixa de isenção

Tabela do Imposto de Renda: governo ratifica nova faixa de isenção
T

Foi publicada, domingo (30), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.171/2023, que ratifica a nova faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda, como havia sido anunciado pela Receita Federal.

Confira a nova tabela progressiva mensal, que deve ser utilizada a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, no cálculo do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas.

Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zero Zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

Qual é a nova faixa de isenção da tabela progressiva do Imposto de Renda?

Conforme anunciado pela Receita Federal, a nova faixa de isenção da tabela progressiva passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Porém, outra novidade é que será permitida a dedução simplificada mensal de R$ 528,00, que corresponde a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 2.112,00 x 25% = R$ 528,00).

Com isso, a taxa de isenção do IR pode atingir o valor de R$ 2.640,00.

Desconto simplificado é opcional

Vale salientar que o desconto simplificado de R$ 528,00 é opcional. Ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual, tais como: previdência social, dependentes, alimentos etc., poderá fazer esta opção.

É possível dizer que, para quem ganha R$ 10.000,00, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528,00, desde que as deduções atuais sejam maiores.

Fique atento ao prazo de entrega do IR!

E aí, já entregou a declaração do Imposto do Renda? Não?! Então fique ligado, pois a data de entrega do IRPF 2023 acontece até 31 de maio de 2023.

Matérias relacionadas

Mais lidas