Foi publicada, domingo (30), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.171/2023, que ratifica a nova faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda, como havia sido anunciado pela Receita Federal.
Confira a nova tabela progressiva mensal, que deve ser utilizada a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, no cálculo do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas.
Tabela Progressiva Mensal | ||
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | Zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Qual é a nova faixa de isenção da tabela progressiva do Imposto de Renda?
Conforme anunciado pela Receita Federal, a nova faixa de isenção da tabela progressiva passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Porém, outra novidade é que será permitida a dedução simplificada mensal de R$ 528,00, que corresponde a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 2.112,00 x 25% = R$ 528,00).
Com isso, a taxa de isenção do IR pode atingir o valor de R$ 2.640,00.
Desconto simplificado é opcional
Vale salientar que o desconto simplificado de R$ 528,00 é opcional. Ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual, tais como: previdência social, dependentes, alimentos etc., poderá fazer esta opção.
É possível dizer que, para quem ganha R$ 10.000,00, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528,00, desde que as deduções atuais sejam maiores.
Fique atento ao prazo de entrega do IR!
E aí, já entregou a declaração do Imposto do Renda? Não?! Então fique ligado, pois a data de entrega do IRPF 2023 acontece até 31 de maio de 2023.