Quem recolhe tributos, principalmente o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), vira e mexe ouve falar da substituição tributária. Mas não há como negar, nem todo mundo sabe ao certo do que se trata, não é verdade? Então, para não pegar o bonde andando, ou melhor, o trem, fique atento que vamos lhe mostrar um exemplo bem simples para você não se esquecer mais desta medida fiscal.
O que é substituição tributária?
Se você passou um período da vida como passageiro de trens, já está com meio caminho andado para entender que a tal da substituição tributária é como um trem de carga que não para em toda estação. Agora, se nunca pisou em uma plataforma, não tem problema, também vai entender facilmente.
Para começar a nossa analogia simples vamos transformar a cadeia comercial em uma linha de trem com quatro estações, sendo que o trem vai representar o ICMS. Para isso, vamos chamar a indústria ou importador de estação A, o distribuidor de estação B, o lojista de estação C e o consumidor final de estação D.
Digamos que, antes da substituição tributária, o recolhimento do ICMS era como o trem de passageiros, saía da estação A e parava em todas as “estações” seguintes, com a diferença que, em cada “estação”, era preciso pagar uma nova tarifa [tributo]. Ou seja, voltando para a cadeia comercial, o produto saía da indústria ou importador, seguia para o distribuidor, depois para o lojista até chegar no consumidor final, sendo que era preciso pagar uma nova porcentagem tributária a cada fase de comercialização.
Com a implementação da substituição tributária, é como se a cobrança de tributos tivesse mudado de um trem de passageiros para um trem de carga, que sai da estação A e vai até a estação D, sem parar nas estações B e C. Ou seja, ao invés de cobrar uma nova passagem em cada estação, a tarifa passou a ser única, cobrada logo na primeira estação, ou melhor, na indústria ou importador, calculado com base no valor final do produto [consumidor final ou estação D].
Ajudinha da terminologia
Basicamente, como o nome diz, com a medida da substituição tributária um contribuinte substitui outro no pagamento do tributo. Portanto, temos a indústria ou importador como substituto e distribuidor, lojista e consumidor final como substituídos.
Ou seja, como dissemos, ao invés de ser cobrada uma nova porcentagem tributária a cada fase da cadeia de venda, o fabricante ou importador [substituto] paga o valor tributário calculado sobre o preço final do produto para, depois, repassar a cobrança para o próximo [substituído] – descontando a fatia que lhe cabe – e assim por diante.
Exemplo de substituição tributária
Se ainda restou dúvidas, vamos a um exemplo prático. Uma fábrica de picolé cobra R$ 1 por unidade na venda para um mercado varejista. Depois, a loja de varejo revende para um mercado de bairro por R$ 1,50. Este, por sua vez, vende para um bar por R$ 2. E o consumidor final, por fim, paga R$ 2,50.
Apenas neste exemplo, teríamos a cobrança tributária de quatro contribuintes. Agora, imagine a quantidade de notas que eram geradas anteriormente, o que, consequentemente, dificultava o trabalho dos fiscais. Com a aplicação da medida, neste caso acima, a cobrança tributária seria feita sobre os R$ 2,50 pagos pelo consumidor final, sendo o recolhimento feito apenas pelo primeiro contribuinte envolvido.
Restituição: capítulo à parte
Criada para facilitar todo o processo, a substituição tributária ainda gera muitas dúvidas e confusões porque, se no meio do caminho, antes de chegar no consumidor final, a carga for roubada, por exemplo, o governo restitui o valor excedente. Porém, há muita gente com dificuldade de calcular o ressarcimento, entre outras dúvidas frequentes, como a própria base de cálculo.
Portanto, para não confundir a sua cabeça, por agora, é melhor a gente encerrar por aqui, sem se aprofundar no tema da restituição. Mas fique ligado no nosso conteúdo que logo a gente vai explicar outros detalhes de um jeitinho assim: um tanto quanto descomplicado de ser!!!
Quer saber mais sobre substituição tributária?
Para tirar todas as suas dúvidas sobre o tema, na IOB Educação você pode se capacitar com o curso “Substituição Tributária de ICMS – Regras Nacionais”. Aproveite esta oportunidade para não pegar o bonde andando, quer dizer, o trem da substituição tributária.