domingo, 15 setembro, 2024
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STF suspende mudança na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica
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O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), acatou pedido de alguns estados e do Distrito Federal e suspendeu, na quinta-feira (09), a alteração na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre energia elétrica.

Vale lembrar que, na Lei Complementar 194/2022, um dispositivo legal retirava da base de cálculo do ICMS as tarifas dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e encargos setoriais vinculados às operações com energia.

Com isso, o Distrito Federal e mais 11 estados (Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Ceará) ajuizaram uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) com pedido de Medida Cautelar.

Na ADI nº 7195, os estados alegaram que a perda com a arrecadação poderia impactar no funcionamento dos serviços estaduais e, consequentemente, traria prejuízos para a população.

Decisão do STF

Luiz Fux acatou o pedido dos onze estados e do DF, considerando urgente a concessão da medida cautelar. No despacho, o ministro citou os possíveis prejuízos bilionários pelos estados por conta da medida, que retirava da base de cálculo do ICMS as tarifas dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e encargos setoriais vinculados às operações com energia.

Segundo estimativa trazida aos autos, a cada seis meses, os estados deixam de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões. O que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, já que os estados são obrigados a repassar 25% da arrecadação do ICMS para os municípios.

Portanto, após a decisão do ministro do STF, as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica, voltam a ser incluídas na base de cálculo do ICMS de energia. Porém, agora, caberá ao plenário do STF decidir sobre a questão, mas ainda não há data para o julgamento.

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