Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que é constitucional a cobrança do Difal (Diferencial de Alíquota) contribuinte nas compras interestaduais feitas por empresas optantes pelo Simples Nacional. Também manteve a cobrança do ICMS devido por substituição tributária e a antecipação pelos contribuintes do regime Simples Nacional.
As decisões foram tomadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6030.
Qual a importância desta decisão para as empresas no Simples Nacional?
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional recolhem o ICMS juntamente com os demais tributos que compõem o regime diferenciado. Ocorre que o pagamento realizado na forma do regime do Simples Nacional não exclui a incidência do ICMS devido na qualidade de contribuinte ou responsável, devido em determinadas situações, entre elas:
– ICMS ST;
– antecipação tributária, com ou sem encerramento da tributação; e
– diferencial de alíquotas.
Com a declaração de constitucionalidade o STF reafirma que, apesar do regime simplificado, o ICMS ST, a antecipação e o diferencial de alíquotas devem continuar a ser exigidos e recolhidos separadamente.
Fique por dentro!
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