Janeiro é um mês muito importante para o meio empresarial. Afinal, algumas decisões fundamentais tomadas neste mês valerão para o resto do ano. Uma delas é a opção pelo regime do Simples Nacional. É importante ficar ligado nas obrigações para não perder os prazos. Então, confira detalhes importantes sobre a opção pelo Simples Nacional.
Antes de mais nada, para quem não está muito antenado sobre o tema, vamos conhecer alguns detalhes sobre o Simples Nacional e conhecer as suas vantagens.
O que é o regime do Simples Nacional?
O regime tributário do Simples Nacional foi criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123/2006. O objetivo é simplificar a vida das microempresas e empresas de pequeno porte e oferecer a elas um tratamento diferenciado em termos tributários.
Ou seja, as empresas optantes por este regime recolhem os seus impostos por meio de uma guia única de pagamento, denominada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Esse documento único inclui os seguintes impostos e contribuições: IRPJ, CSLL, PIS-PASEP, COFINS, IPI, CPP, ISS e ICMS. Em outras palavras, é muito mais fácil pagar um tributo unificado do que emitir uma guia para cada imposto, não é mesmo? E acompanhar a legislação de cada um também é complexo.
No entanto, nem todas as empresas podem se enquadrar nessa modalidade. Entre outras exigências, elas não podem ter faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões. Já entre os principais benefícios, está a possibilidade de pagar um percentual menor de tributos, se comparado ao Lucro Real ou Lucro Presumido, por exemplo, e ainda a vantagem nos critérios de desempate em licitações.
Quais empresas precisam estar atentas ao prazo para optar pelo Simples Nacional?
Empresas que estavam nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido e tiveram queda no faturamento (menor do que R$ 4,8 milhões), dependendo do caso, poderão optar pelo Simples Nacional.
Por outro lado, EPPs (Empresas de Pequeno Porte) e MEs (Microempresas) são modelos empresariais que precisam estar muito atentos. Pois, depois que fizerem o balanço da empresa, pode ficar evidente que o faturamento foi maior do que o que este regime permite. Ou seja, em 2025, elas terão que se desenquadrar do Simples Nacional.
Qual é o prazo para fazer a opção pelo regime do Simples Nacional?
Se a contabilidade da sua empresa apontar que é possível optar pelo Simples Nacional, é bom ficar atento ao prazo, que acaba em 31 de janeiro de 2025.
Janeiro também é o mês-chave das empresas excluídas do Simples Nacional!
É importante lembrar que existem inúmeros motivos que podem levar as empresas à exclusão do Simples Nacional, também chamado de desenquadramento do Simples Nacional.
Desta forma, elas terão até 31 de janeiro para optar por um novo regime de tributação. E é bom analisar todas as possibilidades e contar com ajuda. Afinal, uma vez escolhido, o regime valerá até o final de 2025.
Aliás, a Receita Federal notificou, entre os dias 30 de setembro a 4 de outubro, mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional que estão com débitos com o órgão que totalizam mais R$ 26 bilhões. Dentre elas, mais de 1,1 milhão são MEI (Microempreendedor Individual) e 754 mil são de ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
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