O Senado Federal concluiu, ontem (12), a análise do 1º projeto, que é destinado a regulamentar as mudanças previstas na Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, em 2023. Como passou por modificações, o projeto de lei complementar será analisado novamente pela Câmara dos Deputados. Confira os detalhes a seguir.
Antes da aprovação, o relatório foi discutido e negociado ao longo dos últimos dias na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) até chegar ao Plenário para sua última etapa de tramitação.
Do que se trata o PLP 68/2024 da Reforma Tributária?
O 1º projeto de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) foi aprovado pela Câmara em julho e foi amplamente debatido no Senado Federal, como indica a expressiva quantidade de emendas apresentadas ao texto, todas analisadas e enfrentadas em seus respectivos méritos, com vistas a aperfeiçoar o texto da proposição.
Vale lembrar que o PLP 68/24, de autoria do poder executivo, regulamenta diversos aspectos da cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e, parcialmente, o IPI.
Quais as principais mudanças apresentadas pelo relator do projeto?
Entre algumas das principais mudanças apresentadas pelo relator, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), destacamos:
- A A Inclusão de previsão do regime da substituição tributária incidentes em operações subsequentes, realizadas a partir de 1º de janeiro de 2029, porém, restrito a bebidas alcoólicas, águas minerais e refrigerantes, cigarros e outros derivados do fumo. Nesse sentido, Nesse sentido, caberá ato conjunto do Comité Gestor do IBS e da Receita Federal, o estabelecimento do regime.
- Produtos agropecuários terá suspensão de IBS e CBS – Estenderam a aplicação da suspensão do pagamento do IBS e da CBS na exportação indireta, ou seja, agora também será aplicada a suspensão no fornecimento de produtos agropecuários in natura para contribuinte do regime regular que promova industrialização destinada à exportação para o exterior.
- Lista de Medicamentos desonerados – Considerando que serão desonerados completamente do IBS e da CBS, o texto foi alterado para prever que a lista destes remédios desonerados de IBS e CBS será decidida em lei específica, elaborada em conjunto com os Ministérios da Saúde, Fazenda e o Comitê Gestor temporário do IBS.
- Adequação do conceito de “pão comum”, comumente denominado como “pão francês, para fins de aplicação da alíquota zero de IBS e CBS prevista no art. 120 da proposta legislativa (Cesta Básica Nacional de Alimentos). O objetivo foi tornar efetiva a desoneração da tributação, já que é um item de alto consumo diário pela população brasileira.
- Sobre energia elétrica, foram apresentadas diversas emendas com o objetivo de diferir o pagamento dos tributos (IBS e CBS), a exemplo, a previsão do recolhimento pela transmissora de energia elétrica, a exemplo nas operações de transmissão de energia elétrica a consumidor conectado diretamente à rede básica de transmissão. O argumento é que o setor funciona de forma muito peculiar, com várias operações de venda e compra simultâneas, multilaterais, que dificultam sobremaneira a aplicação do sistema de crédito e débito a cada operação.
Veja mais destaques:
Armas e munições e Imposto Seletivo– Um dos pontos de divergência entre os senadores durante a análise dos destaques, foi a tentativa de voltar a sobretaxar armas e munições, com a cobrança do Imposto Seletivo, mas não obteve votos suficientes. A proposta volta para a Câmara, para análise final dos deputados.
Bebidas açucaradas- Os parlamentares ainda tiraram as bebidas açucaradas do Imposto Seletivo.
Bebidas alcoólicas – As alíquotas aplicáveis a bebidas alcoólicas poderão ser estabelecidas de modo a diferenciar as operações realizadas pelos pequenos produtores, definidos em lei ordinária. Assim, foi atendido o pleito de diversos empreendedores artesanais, que são importantes para a geração de emprego no País. Para assegurar esse tratamento, as alíquotas poderão ser progressivas em função do volume de produção diferenciadas por categoria de produto.
Cesta básica – O óleo de milho saiu da cesta básica e terá 60% de redução de alíquota, não mais de 100%.
Novos itens na redução para 60% de IBS e CBS – Houve redução sobre o consumo de biscoitos e bolachas, água mineral e fraldas descartáveis infantis ou geriátricas.
Imóveis – O relatório aumentou de R$ 400 para R$ 600 o “desconto” no valor do aluguel a ser tributado. Além disso, as alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações deste segmento de 40%, foram reduzidas em 50%. Bem como as alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis ficam reduzidas em 70% no lugar de 60%. E ainda, o locador pessoa física só precisará contribuir se tiver renda anual maior que R$ 240 mil vindo de três imóveis distintos.
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