O Estado de São Paulo publicou, terça-feira (03), no Diário Oficial estadual, a Lei nº 18.153/2025, que traz um aumento no valor do piso salarial mensal para R$ 1.804,00, válido a partir de 1º de julho de 2025. O valor do piso salarial anterior era de R$ 1.640,00. Confiras os detalhes a seguir e tire suas dúvidas sobre o tema.
O novo piso salarial vale para quais categorias?
É importante ressaltar que o novo piso salarial é válido apenas para o Estado de São Paulo, para algumas categorias profissionais, dentre elas, destacamos:
- a) os trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência;
- b) ascensoristas;
- c) motoboys;
- d) telefonistas, digitadores;
- e) garçons, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures;
- f) trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais;
- g) operadores de telefone e de “telemarketing”, entre outros.
Caso você seja cliente do IOB Online, pode acessar a lista completa clicando aqui.
Medida é baseada em lei de âmbito federal, de 2000
Lembramos que a Lei Complementar nº 103/2000 autorizou os Estados e o Distrito Federal a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Fique por dentro das mudanças na legislação!
Acompanhar o volume de conteúdos de legislação não é nada simples. Afinal, no Brasil, acontecem cerca de 150 mudanças na legislação todos os dias. Mas, para oferecer um serviço de qualidade aos seus clientes, é fundamental se manter atualizado e, também, poder tirar dúvidas sempre que necessário. E, para lhe ajudar com esta missão diária sobre legislação, você pode contar com o IOB Online, a maior plataforma de conteúdo e notícias do mundo regulatório, contábil, tributário, fiscal, trabalhista e previdenciário.