O estado de Santa Catarina publicou em 12 de abril deste ano a Medida Provisória nº 250/2022, que trouxe alterações na cobrança do Difal (Diferencial de Alíquota) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Dentre elas, consta uma alteração na base de cálculo do Difal para contribuintes. E, se você está com dúvidas sobre o assunto, fique tranquilo! Vamos explicar o que mudou e dar um exemplo de como fazer o cálculo.
Antes disso, vale destacar dois pontos importantes. O primeiro é que o estado catarinense já adotava base dupla no cálculo do Difal para contribuinte, como informamos neste levantamento, e isso não sofreu alteração. Por outro lado, apesar da mudança na base de cálculo, o resultado é o mesmo daquele encontrado na forma de cálculo anterior.
Qual é nova fórmula do cálculo do Difal para contribuinte em SC?
Antes de apresentarmos a nova fórmula de cálculo do Difal de Santa Catarina, é importante lembrar o significado de cada sigla:
- BC = base de cálculo;
- V oper = valor da operação ou prestação interestadual; e
- ALQ intra = alíquota prevista para a operação interna.
Pronto! Agora vamos à nova fórmula: “BC = V oper/(1 – ALQ intra)”. Ficou difícil? Não se preocupe! Preparamos um exemplo para ficar mais claro.
Exemplo de cálculo com mercadoria sujeita à alíquota interna de 17%
- Valor total da nota fiscal de aquisição antes do Difal (com o ICMS embutido com a carga tributária interestadual) = R$ 10.000,00 / 0,88 = R$ 11.363,64;
- Alíquota ICMS interestadual = 12%;
- Alíquota interna no destino = 17%;
- Diferença entre as alíquotas = 5%
Confira como seria o cálculo neste exemplo:
ICMS Difal = [BC / (1- ALQ intra)] x (ALQ intra – ALQ inter)
ICMS Difal = [R$ 11.363,64 / (1 – 0,17)] x (17% – 12%)
ICMS Difal = R$ (11.363,64 / 0,83) x 5%
ICMS Difal = R$ 13.691,13 x 5%
ICMS Difal = R$ 684,55
E aí, tem dúvidas de como é feito o cálculo do Difal no seu estado? Então, se você é cliente do IOB Online, pode clicar aqui e conferir um levantamento completo e detalhado. Agora, se você ainda não é cliente, clique aqui e conheça o maior portal de conteúdo do mundo regulatório!