O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido a segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em casos de parto, aborto espontâneo, adoção de criança e obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Mas, especificamente sobre os partos, há dúvidas se é possível prorrogar o salário-maternidade em caso de intercorrências médicas durante esses. E então, você sabe a resposta para este questionamento? Se não, fique ligado que vamos tirar todas as dúvidas sobre o tema!
Primeiramente, é bom deixar claro em relação ao tempo de duração deste benefício para cada caso:
- parto, antecipado ou não, inclusive parto de natimorto – 120 dias;
- aborto espontâneo ou autorizado por lei – 14 dias;
- adoção de criança – 120 dias;
- obtenção de guarda judicial de criança para fins de adoção – 120 dias.
Como vimos, no caso dos partos, a beneficiária tem direito ao salário-maternidade por 120 dias. Vale lembrar que o benefício pode ter início até 28 dias antes do parto (com atestado médico), mais o dia do próprio parto e 91 dias depois deste, perfazendo, no total os 120 dias.
Ou seja, no exemplo da concessão da licença de 28 dias antes do parto, a beneficiária teria direito a mais 91 dias após o nascimento do bebê.
O que acontece em caso de intercorrência médica no parto?
Esta questão é tão importante e uma dúvida tão frequente que chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal). E, em 13 de março de 2020, o Supremo decidiu que em casos de internação hospitalar da mãe ou da criança decorrente de complicações médicas ligadas ao parto, o salário-maternidade deve ter início após a alta médica da mãe ou da criança, o que acontecer por último, quando o período de internação for superior a 2 semanas.
O INSS considera complicações médicas problemas de saúde da mãe e/ou da criança decorrentes de:
- parto prematuro
- complicações advindas do parto
Vale destacar que é o médico que atendeu a beneficiária durante a internação quem irá informar se as complicações foram ou não advindas do parto.
Qual é o período a ser pago?
Nos casos em que a mãe e/ou o filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o salário-maternidade será pago:
- durante todo o período de internação;
- por mais 120 dias, contados a partir da data da alta da internação do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que acontecer por último.
Nos casos em que houve início do benefício 28 dias antes do parto, este período anterior deverá ser descontado dos 120 dias a serem devidos a partir da alta hospitalar.
Outro ponto é que estamos falando dos casos que ultrapassam duas semanas de internação, pois, até 14 dias, a prorrogação do salário maternidade é assegurada para todos os casos, mediante atestado médico, independentemente de internação da mãe ou do bebê.
Para ficar mais claro, vamos a um exemplo. Vamos supor que um bebê nasceu de 7 meses e tenha ficado internado durante um mês. Neste caso, o salário-maternidade seria de 120 dias e mais os 30 dias de internação.
Como solicitar a prorrogação do salário-maternidade?
As seguradas do INSS poderão solicitar a prorrogação do salário-maternidade nos próprios serviços do órgão, pela Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, por exemplo. Já a segurada empregada, deverá fazer um requerimento diretamente para o seu empregador.