sexta-feira, 29 março, 2024
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Saiba tudo sobre a 1ª parcela do 13º salário e veja exemplos
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Está chegando o momento do prazo final para o pagamento da 1ª parcela da gratificação natalina, também conhecida como 13º salário. E nem é preciso dizer que isso agita tanto quem vai receber a gratificação, assim como quem tem que fazer o cálculo dela. Então, vamos tirar todas as dúvidas sobre como calcular a 1ª parcela do 13º salário e, também, mostrar exemplos que podem lhe ajudar. Borá lá!

Mas, antes da gente entrar no tema do cálculo, é importante explicar como é feita a apuração do direito. Ou seja, basicamente, saber qual mês de trabalho entra no cálculo e qual não entra, dependendo das variáveis e da data de admissão, por exemplo.

Como é feita a apuração do direito ao 13º salário?

O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, sendo considerado como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil. Em outras palavras, todo mês que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais vai entrar no cálculo.

Ou seja, para efeito de pagamento e cálculo do valor do 13º salário, é necessário apurar, mês a mês, as faltas não justificadas pelo empregado, para verificar se houve pelo menos 15 dias de trabalho.

Assim, para cada mês, restando um saldo de, no mínimo, 15 dias após o desconto das faltas injustificadas no respectivo mês, é assegurado ao empregado o recebimento de 1/12 de 13º salário.

Mas vale ressaltar que, para este cálculo, não serão computadas:

  • as faltas legais e justificadas ao serviço (ex: faltas por doença ou acidente, casamento, óbito de cônjuge, irmão, ascendente ou descendente etc.); e
  • os dias de repouso semanal remunerado que, eventualmente, não tenham sido pagos ao empregado durante o ano. Esse critério é adotado para não haver a ocorrência de dupla penalidade ao empregado, ou seja: uma vez, por ocasião do desconto dos repousos durante o ano e a outra, para diminuir a contagem dos avos de 13º salário.


Qual é o prazo de pagamento da primeira parcela do 13º salário?

Pela lei, a primeira parcela, também conhecida como adiantamento do 13º salário, pode ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. Ou seja, o prazo final está chegando, se encerra no dia 30 de novembro!

Essa também é data final para quem faz a opção pelo pagamento de parcela única – apesar desta forma não ser autorizada por lei.

A empresa precisa pagar a gratificação natalina de todos os trabalhadores na mesma data?

Não. O empregador não precisa pagar a primeira parcela no mesmo mês a todos os trabalhadores. Inclusive, colaboradores podem solicitar, no mês de janeiro, o pagamento da primeira parcela junto das férias, desde que elas sejam gozadas no período de fevereiro a novembro.

Como calcular a primeira parcela do 13º salário? Veja exemplos!

Para os empregados que têm direito ao 13º salário integral (trabalharam 15 dias ou mais em todos os meses do ano) a primeira parcela corresponderá à metade da remuneração devida no mês anterior. Confira alguns exemplos para mensalista, horista e diarista:

MENSALISTA

Salário mensal de R$ 3.840,00:

R$ 3.840,00 ÷ 2 = R$ 1.920,00

HORISTA

Salário-hora de R$ 30,00 (faz jus à metade de 220h mensais):

R$ 30,00 x 220 ÷ 2 = R$ 3.300,00

DIARISTA

Salário-dia de R$ 300,00 (recebe metade de 30 diárias):

R$ 300,00 x 30 ÷ 2 = R$ 4.500,00

Quais encargos sociais incidem sobre a 1ª parcela do 13º salário?

Para o pagamento da primeira parcela não há a incidência de contribuição previdenciária e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Porém, há incidência do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Então, o empregador deve efetuar o depósito até o dia 7 do mês seguinte àquele em que for paga a 1ª parcela.

O que mudou no novo cálculo de horas extras?

Um trabalhador CLT que faz duas horas extras por dia nos dias úteis, por exemplo, tem o descanso semanal remunerado calculado com o acréscimo do reflexo das horas extras (HE). Entretanto, antes da decisão do TST, no cálculo da média de horas extras, somada no valor das férias, 13º salário e aviso-prévio, era considerado somente as horas extras efetivamente prestadas sem o acréscimo do reflexo de horas extras no repouso semanal remunerado.

Agora, com a mudança, haverá um acréscimo nos valores das verbas trabalhistas a serem pagas. Afinal, se antes o cálculo considerava apenas a média de horas extras trabalhadas, agora vai incluir, também, o seu reflexo nos repousos semanais remunerados (domingos e feriados).

Fique por dentro!

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