Algumas empresas decidem repassar a terceiros as suas atividades de vendas e voltar os seus esforços prioritariamente para a sua atividade principal, geralmente, a fabricação do produto. Acontece que, para colocar isso em prática, muitas delas demitem os vendedores empregados sem justa causa com o pagamento de todos os direitos trabalhistas cabíveis e, em seguida, os recontratam como autônomos. E eis que fica aquela dúvida no ar: “Será que isso é legalmente possível?”.
De cara, podemos afirmar que sim. Não há nenhum impedimento legal para esta medida. No entanto, ao tomar a decisão, a empresa e os seus colaboradores precisam estar cientes que existe diferença entre o empregado, o trabalhador autônomo e o representante comercial autônomo.
Qual é a diferença de empregado, autônomo e representante comercial autônomo?
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), há alguns requisitos que caracterizam o vínculo com o empregado:
- prestação de serviço de natureza não eventual a empregador (habitualidade)
- pessoalidade (a própria pessoa que exerce a função)
- subordinação (hierárquica e jurídica)
- pagamento de salário (onerosidade)
Por outro lado, o trabalhador autônomo é aquele que assume a responsabilidade pela sua atividade e desempenha a sua função com autonomia, sem subordinação ao contratante dos seus serviços, podendo adotar livremente diversos procedimentos para execução do seu trabalho.
Em outras palavras, o autônomo não está sujeito a um controle diário de sua jornada de trabalho, bem como não cumpre, necessariamente, uma quantidade rígida de horas de trabalho. Além disso, pode delegar a sua atividade para outra pessoa.
O representante comercial autônomo é semelhante ao trabalhador autônomo, com a diferença que existe uma lei específica que regulamenta esta profissão.
Qual cuidado é preciso tomar ao repassar atividade de vendas para ex-empregados?
Como ficou claro, a primeira questão é que a empresa e os seus ex-colaboradores precisam estar alinhados com a mudança. O trabalhador autônomo não é subordinado ao contratante. Por exemplo, o trabalhador que exercia uma função de chefia em relação a um antigo empregado que é recontratado [agora como autônomo ou representante comercial autônomo] não pode mais subordiná-lo às suas ordens.
A empresa, tampouco, pode determinar qual é a ordem dos clientes aos quais o autônomo deve visitar e nem determinar um horário para tal. Além disto, também não pode ocorrer a fiscalização do trabalho pelo uso de GPS (Global Positioning System, Sistema de Posicionamento Global, em tradução literal). Caso estas práticas sejam comprovadas, haverá o risco da caracterização do vínculo empregatício.
O que acontece se for caracterizado o vínculo empregatício de um autônomo?
Como dissemos, as empresas precisam ter muita cautela, pois caso um trabalhador autônomo consiga provar vínculo empregatício na sua atividade diária, poderá ser desconsiderada a ruptura contratual e a companhia deverá arcar com todos os salários e os demais direitos trabalhistas retroativos.
A questão é que raramente se trata de apenas um colaborador, então imagina o que acontece com o orçamento caso a empresa seja ajuizada por 30 trabalhadores. Por isso, é melhor ter bastante atenção e tomar a ação de maneira orquestrada para que todos os colaboradores estejam cientes das novas condições legais.