Por desconhecimento ou suposição, muita gente acredita que preencher uma nota fiscal se resume a colocar alguns dados do negócio e o valor da operação. Mas, lamento informar, há uma série de outros detalhes que pedem muita atenção, pois, em caso de erro, o documento pode ser rejeitado ou até acarretar alguma penalidade. Por conta disso, quando se fala em tributos e alíquotas nas notas fiscais, por exemplo, é bom ficar muito atento!
De cara, uma das primeiras perguntas que aparecem é: “Qual alíquota eu devo colocar na nota fiscal?”. E aí, você já perguntou isso antes? Fala a verdade!!! Bom, brincadeiras à parte, esta é uma dúvida que não tem uma resposta única para todos que emitem nota fiscal. Afinal, é preciso responder a uma série de perguntas até chegar nesta questão.
Ou seja, para responder isso, é preciso saber em qual regime tributário a empresa está enquadrada, qual é o tipo de operação, se é para consumidor final ou contribuinte, em qual estado se encontra, se é comercialização dentro do mesmo estado, ou fora, entre outras.
Por conta disso, é importante buscar a ajuda de um contador, pois é ele que vai conseguir achar a resposta certa para o seu caso específico. Mas não pense você que este texto acabou por aqui e ponto final. Vamos falar sobre alguns temas que podem, sim, lhe ajudar no preenchimento da nota fiscal.
Desvendando alguns códigos
Já no preenchimento dos dados da nota fiscal, é preciso informar qual é o CRT (Código de Regime Tributário) da empresa. Como o nome diz, o CRT serve para identificar o tipo de regime que o estabelecimento está sujeito para fins de tributação. Veja quais são:
- Simples Nacional
- Simples Nacional – Excesso de sublimite da receita bruta (Será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado e estiver impedido de recolher impostos por este regime)
- Regime Normal (Será preenchido pelo contribuinte que não estiver nas situações 1 ou 2. Ou seja, aqui se enquadram empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido)
- Simples Nacional – (MEI) Microempreendedor Individual
E o CST, você conhece? O Código de Situação Tributária (Código de Situação Tributária) é um código que, geralmente, tem três dígitos, mas pode ter quatro dígitos quando envolver o CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional).
Ele serve para classificar o item e informar de onde veio e como será tributado, em referência ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O código mostra, por exemplo, se o produto é isento de ICMS ou se está sujeito à substituição tributária.
O primeiro dígito do CST indica a origem da mercadoria ou do serviço, com base em uma tabela chamada de “A”. O segundo e o terceiro dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base em outra tabela chamada de “B”.
Bom, só com estes dois códigos, imagino que você já tenha percebido quantas variáveis possíveis existem até chegar naquela resposta sobre a alíquota. Mesmo assim, vamos seguir em frente. Por acaso você sabe a diferença entre taxas, tributos, impostos e contribuições? Confira aqui! Mas, para adiantar, vamos falar de tributos.
O que é e por que pagamos tributos?
Segundo o CTN (Código Tributário Nacional), o tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Peraí, deixa eu reler que a coisa complicou. Não, calma. Vamos descomplicar agora mesmo. É correto afirmar que todos nós pagamos tributos, já que todo tipo de recolhimento com fins tributários é considerado um tributo. O sujeito passivo, ou melhor, quem é obrigado a pagar não pode optar por não ser tributado, já que o tributo é uma atividade estatal de recolhimento compulsório, não considerado ilícito. O tributo engloba:
- Impostos
- Taxas
- Contribuições
- Empréstimo compulsório
- Entre outros
Para entender melhor, imagine que o governo seja uma máquina e, para que ele possa funcionar, são necessários recursos que movam as suas engrenagens. Os tributos seriam esses recursos. Diferente de como era há alguns séculos, hoje o governo não requisita serviços e objetos da população; a cobrança é realizada por meio de um regime tributário que se divide em taxas, impostos e contribuições.
Confira os principais tributos recolhidos na nota fiscal:
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- PIS/PASEP – Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
- ISS – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados