O Rio de Janeiro decretou a suspensão da aplicação do regime de substituição tributária do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de alguns produtos dos segmentos de bebidas e alimentos, produzidos ou não no estado. A medida entrou em vigor em 1º de junho e tem gerado muitas dúvidas nos contribuintes. Então, veja o que muda e tire suas dúvidas.
Para entender melhor o efeito da medida, é importante lembrar do que se trata a substituição tributária. E aí, você sabe como ela funciona? Se a resposta é não, fique tranquilo. Vamos refrescar a memória!
O que é substituição tributária?
A substituição tributária é uma medida usada na cobrança de tributos de produtos que passam por diversos revendedores antes de chegar ao consumidor final. Sem ela, seria cobrado um novo tributo a cada fase desta cadeia, incluindo os fretes.
Basicamente, como o nome diz, a substituição tributária é quando um contribuinte substitui outro no pagamento do tributo. Ao invés de ser cobrada uma nova porcentagem tributária a cada fase da cadeia de venda, o fabricante ou importador paga o valor tributário calculado sobre o preço final do produto para, depois, repassar a cobrança para o próximo – descontando a fatia que lhe cabe – e assim por diante.
Como a medida do RJ impacta indústria e comércio?
Com base no que dissemos acima, a ausência do regime de substituição tributária, basicamente, significa que o fabricante ou importador dos segmentos de alimentos e bebidas não precisa mais pagar o tributo referente a toda cadeia comercial. Ou seja, desde 1º de junho, este setor fica responsável apenas pelo recolhimento do seu próprio ICMS.
Por outro lado, agora, os comerciantes destes segmentos voltaram a ser responsáveis pelo pagamento do seu próprio ICMS. Ou seja, a cada circulação do produto, os comerciantes terão que destacar o ICMS na nota fiscal eletrônica, lançar o débito do imposto na EFD (Escrituração Fiscal Digital) e, dependendo do resultado da apuração, pagar o valor.
E, além disso, os comerciantes terão que fazer um levantamento de todo o estoque relacionado a estas mercadorias para alterar a tributação e formalizar a exclusão da substituição tributária. E, quando se tratar de um regime normal de apuração (Lucro Real e Presumido), poderão buscar crédito destas mercadorias.
Quais itens constam na medida?
De acordo com o Decreto 48.039/2022, a suspensão vale para as mercadorias listadas nos itens:
- Água mineral (gasosa ou não), natural ou potável envasada
- Leite
- Laticínios e correlatos
- Vinho, vermute, aguardente, licor, uísque e outras bebidas destiladas ou fermentadas
A suspensão vale para operações interestaduais?
Esta é uma das principais questões a respeito da medida e que tem gerado muitas dúvidas nos contribuintes. Então, é importante ressaltar que o estado divulgou um comunicado no qual destaca que a suspensão da aplicação do regime de substituição tributária vale tanto para operações internas como para as interestaduais.