sábado, 12 outubro, 2024
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ReVar: conheça a nova calculadora do Imposto de Renda para investidores
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A Receita Federal anunciou, recentemente, a criação do ReVar, uma calculadora que promete facilitar a vida dos investidores na hora de preencher o Imposto de Renda. A novidade, elaborada em parceria com a Bolsa de Valores – B3, permitirá automatizar completamente o processo de apuração de ganhos em renda variável e, consequentemente, o cálculo do Imposto de Renda devido nessas operações. E aí, está por dentro do tema? Confira mais detalhes a seguir!

O que é ReVar?

ReVar é a sigla do Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável. Ele foi instituído pela Receita Federal através da Instrução Normativa RFB nº 2.164. A norma também estabelece as diretrizes para o envio de informações à Receita Federal relacionadas a transações realizadas no mercado financeiro e de capitais.

Em outras palavras, agora, com a autorização do investidor a Bolsa de Valores será obrigada a enviar as suas informações relacionadas a transações realizadas no mercado financeiro e de capitais para Receita Federal. São estes dados que vão auxiliar a Receita Federal para cruzar as informações e, também, para criar esta calculadora.

Como declarar no Imposto de Renda se você recebeu empréstimos bancários?

A criação do ReVar impacta quantas pessoas?

De acordo com a Receita, a nova calculadora vai impactar os mais de 5,3 milhões de CPFs distintos que estão registrados na B3. E esse número pode crescer, já que mais de 17,7 milhões de brasileiros possuem contas de poupança com saldos superiores a R$ 10 mil.

Como acessar o ReVar?

O ReVar estará disponível no portal e-CAC para os contribuintes que autorizarem a bolsa de valores a compartilhar informações pertinentes com a Receita Federal.

Qual é o cronograma de implantação da nova calculadora?

A nova calculadora será implementada seguindo o seguinte cronograma:

  • de janeiro a março de 2024 – para os investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras;
  • a partir de abril de 2024 – para os investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não fazem operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro;
  • a partir de janeiro de 2025 – para os investidores que realizam as operações previstas no mercado à vista e de liquidação futura.

As informações de renda variável vão aparecer na declaração pré-preenchida?

Sim, o ReVar possibilitará o pré-preenchimento automático da Declaração Anual do Imposto de Renda. E, também, oferecerá a emissão em tempo real do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

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