Desde o ano passado, vira e mexe, aparece alguma notícia na mídia sobre investigações envolvendo contratos de trabalho de famosos. Neste artigo, porém, não vamos nos atentar a quem são e por que são investigados, o que sim nos interessa aqui é que se tratam de casos de pejotização, ou melhor, estas celebridades são contratadas como PJ (pessoas jurídicas).
Agora, se você ainda não é famoso e nem contador de alguma estrela da TV, saiba que a prática é muito antiga e também muito comum no ramo empresarial. Mas, desde a Reforma Trabalhista de 2017, a prestação de serviços a terceiros (terceirização) contém uma série de restrições criadas para coibir atos fraudulentos nos encargos trabalhistas e no recolhimento de impostos.
Antes da reforma, por exemplo, era comum empresas demitirem vendedores contratados pelo regime CLT e, logo que a sirene da fábrica tocasse no dia seguinte, readmiti-los, mas como PJ, camuflando as relações de emprego existentes e violando os direitos trabalhistas.
Quais são as restrições da pejotização/terceirização?
Foram estas fraudes que impulsionaram a regulamentação da prática. E uma das principais regras adotadas para inibir golpes é que, desde a reforma, a empresa contratante não pode aceitar o trabalho de um empregado da prestadora de serviço que tenha sido demitido por ela nos 18 meses anteriores.
Para ficar claro, se uma pessoa é demitida, ela só poderá prestar serviços para a mesma companhia, na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços, depois de um ano e meio. Da mesma forma, não pode ser contratada a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos 18 meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou como trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os titulares ou sócios forem aposentados.
Outra questão importante é que a empresa contratante também não pode utilizar o trabalhador em uma área ou função diferente da qual consta no contrato. Não adianta, por exemplo, contratar os serviços de analista de sistemas e pedir para o trabalhador vender softwares.
Quais são os direitos de um trabalhador terceirizado?
As empresas contratantes também precisam estar atentas aos direitos dos terceirizados, pois, se, por exemplo, os serviços forem executados em suas dependências, são assegurados as mesmas condições sanitárias; relativas à alimentação [quando oferecida em refeitórios]; serviços de transporte; atendimento médico ou ambulatorial [existente nas dependências da contratante ou local por ela designado]; e treinamento adequado [quando a atividade o exigir].
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