O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou na terça-feira o Convênio ICMS nº 235, que estabelece regras para a criação do novo portal do Difal (Diferencial de Alíquotas) para não contribuinte do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O documento entrará em vigor na data de publicação do Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de janeiro.
De acordo com o Confaz, o portal será disponibilizado em endereço eletrônico mantido pela SVRS (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul) e vai ser destinado a prestar as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias. Por outro lado, a operacionalização do portal ocorrerá por meio de Ato COTEPE/ICMS.
Outra regra instituída, é que o site deverá conter uma ferramenta que permita a apuração centralizada do Difal da operação ou prestação pelo contribuinte e a emissão das guias de recolhimento, para cada unidade federada.
Também foi acordado que o estado de São Paulo está autorizado a disponibilizar ferramenta de apuração e as guias de recolhimento no seu site, por meio de direcionamento no portal do Difal.
Câmara e Senado aprovam cobrança do Difal
O portal é uma das novidades do Projeto de Lei 32/21, que regulamenta a cobrança de Difal do ICMS para consumidor final não contribuinte. O texto foi aprovado na última semana pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e a lei pode ser sancionada a qualquer momento.
Vale lembrar que a matéria é de grande interesse do setor de e-Commerce, que se enquadra justamente neste nicho de comercialização.
Lacuna na regulamentação deixa dúvidas
É importante destacar que a lei só poderá entrar em vigor 90 dias depois de sancionada. Ou seja, há uma lacuna na regulamentação que faz 2022 começar com muitas dúvidas. Afinal, pela legislação, os estados ficariam os três primeiros meses do ano [caso a sanção ocorra até 31 de dezembro] sem arrecadar o Difal?