sexta-feira, 8 novembro, 2024
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Registro 1601 da EFD: entenda o novo capítulo do cruzamento de dados fiscais
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Não é novidade que o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) foi criado para melhorar o cruzamento de dados e ajudar na fiscalização dos contribuintes nas esferas municipais, estaduais e federais. Mas, quando falamos de EFD-ICMS/IPI, que mora dentro do SPED, é importante estar atento, pois há um novo capítulo na declaração de informações: o Registro 1601.

Bom, se ainda não está por dentro do assunto, logo vai saber do que se trata. Vamos tirar as principais dúvidas sobre o tema. Confira!

O que é EFD-ICMS/IPI?

Basicamente, a EFD (Escrituração Fiscal Digital) é um arquivo digital que contém documentos fiscais e outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal. Assim como registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

E, quando especificamente falamos de EFD-ICMS/IPI, nos referimos aos contribuintes de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

O que é o Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI?

Como dissemos, podemos dizer que o Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI é um novo capítulo no processo de cruzamento de dados fiscais. Afinal, ele foi criado para otimizar o processo de fiscalização do ICMS.

É importante destacar que o Registro 1601 permite a identificação do valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante, mas você sabe como?

Pois é, justamente por meio de cruzamento de informações prestadas pelas empresas administradoras de cartões, intermediadores de negócios e demais empresas similares, com as informações apresentadas pelo próprio contribuinte, nas situações em que aceitem estes mecanismos de pagamento.

 Este novo registro exige um maior detalhamento dos valores recebidos e incluiu as prestações de serviços tributadas pelo ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), nas quais o prestador aceite como forma de pagamento cartões de crédito, débito, cartão de loja (private label), transferências de recursos, transações eletrônicas como o PIX, dentre outros sistemas de pagamentos eletrônicos.

Quando o Registro 1601 deve ser preenchido?

Em resumo, o Registro 1601 deverá ser informado sempre que o recurso financeiro transitar por uma instituição financeira, instituição de pagamento ou intermediador online (marketplace).

Quais tipos de transação não devem ser informados no Registro 1601?

Há alguns tipos de transação que não precisam ser informados neste registro, tais como:

  • vendas no balcão da loja com pagamento em dinheiro. Ou seja, se o pagamento foi realizado diretamente do cliente para o contribuinte informante da EFD, não devem ser reportadas no Registro 1601;
  • trocas de mercadoria sem pagamentos complementares;
  • vendas através de site na internet, em um marketplace ou através de aplicativo de delivery, com pagamento feito direto ao contribuinte em dinheiro;
  • troca de produto vendido com pagamento de complemento no preço em dinheiro.

Fique ligado!

Falando em cruzamento de dados, é importante ficar atento, pois há dois participantes no Registro 1601 que devem ser cadastrados no Registro 0150:

  • instituição que efetuou o pagamento, que recebe o pagamento do cliente e o repassa ao contribuinte informante da EFD (ICM/IPI) na operação de venda ou prestação de serviço. Essa instituição pode ser um banco, uma financeira, uma plataforma digital que gerencie créditos de usuários que são aceitos para liquidar o pagamento ao contribuinte informante da EFD (ICMS/IPI);
  • intermediador da transação: o intermediador não é proprietário da mercadoria anunciada e não realiza a prestação de serviço divulgada, porém, divulga-o em um canal (plataforma digital, anúncio com delivery por aplicativos, marketplace etc.) que substitui o contato direto do cliente com o vendedor/prestador.

Quais estados obrigam o preenchimento do Registro 1601?

Em relação a este novo registro, é importante que se diga que a obrigatoriedade depende da regra de cada estado.

E, se você quer saber quais estados obrigam o preenchimento do Registro 1601 sem ter que pesquisar um por um, temos uma boa notícia! Se você é cliente do IOB Online, pode conferir o nosso procedimento especial sobre EFD-ICMS/IPI, completo e detalhado. Agora, se você ainda não é cliente, conheça o maior portal de conteúdo do mundo regulatório!

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