quarta-feira, 9 outubro, 2024
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Reforma Tributária: veja tudo o que você precisa saber sobre o tema
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E aí, está antenado sobre a Reforma Tributária ou está esperando a coisa andar para entender melhor? Bom, independente de qual estágio você esteja, reunimos aqui os principais pontos sobre o assunto! Confira a seguir tudo o que você precisa saber sobre a Reforma Tributária de um jeito simples e descomplicado. Será que é possível? Bora conferir!

Beabá da Reforma Tributária

O universo tributário e regulatório brasileiro é cheio de siglas que, para quem trabalha diariamente com isso, se tornam comuns e habituais. Porém, a Reforma Tributária vai impactar todos os brasileiros, ou seja, atinge também quem não está habituado com os termos. Então, preparamos um beabá da Reforma Tributária para você consultar sempre que precisar. Aproveite!


Por que ter uma Reforma Tributária?

Você pode estar se perguntando como surgiu este assunto e por que, de repente, só se fala nisso, não é mesmo? Na verdade, há anos, ou melhor, décadas, se fala em uma reforma na tributação brasileira. Basicamente, especialistas apontam que a complexidade do sistema tributário brasileiro causa reflexos negativos no crescimento e no desenvolvimento do país. Como assim?

Veja bem, se a tributação é complexa, acarreta custos de conformidade, falta de transparência e redução dos níveis de investimento e produtividade. Em outras palavras, um montante que poderia ir para investimentos acaba sendo direcionado para suprir custos com burocracia.

Aliás, uma boa dica para ficar a par deste tema é saber a diferença entre taxas, impostos e contribuições. E, também, tirar dúvidas com nossos especialistas.

Quais são as principais mudanças com a Reforma Tributária?

Com a aprovação da Reforma Tributária nos moldes da Emenda Constitucional nº 132/2023, os cinco principais tributos incidentes sobre consumo: PIS, Cofins; IPI; ICMS e ISS, serão unificados em três tributos:

  • IBS – Imposto sobre bens e serviços (substitui ICMS e ISS);
  • CBS – Contribuição sobre bens e serviços (substitui PIS e Cofins); e
  • IS – Imposto Seletivo (substitui IPI).

Será chamado de IVA Dual, ou seja, será composto principalmente pelo IBS e CBS que incidirão sobre bens e serviços, materiais, imateriais, direitos etc.

IVA significa Imposto Sobre Valor Adicionado. Nesse sistema, cada etapa da cadeia paga apenas o tributo ao valor que adicionou ao produto, ao bem ou ao serviço etc. Isso só será possível pois o projeto prevê a chamada não cumulatividade plena. O modelo apresentado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 é um padrão internacional e conforme apresentado, mais de 170 países usam esse método.

Como ficarão as alíquotas dos impostos?

Tudo muito bem, tudo muito bom, mas a gente sabe que o brasileiro quer saber mesmo se a reforma vai afetar o seu bolso. Ou seja, a tributação vai aumentar, vai baixar?

Bom, é importante que se diga que muitas definições ainda se darão por lei complementar, só então será possível saber com exatidão. Mas, enquanto isso, já podemos, sim, falar de alíquotas.

Em relação às alíquotas, vale lembrar que a União vai definir a alíquota da CBS e os estados e municípios do IBS. Sendo que a reforma prevê três alíquotas

  • alíquota padrão, como regra geral;
  • alíquota reduzida em 60%, ou seja, o valor recolhido será 40% da alíquota padrão; e
  • alíquota zero.

Como será o período de transição da Reforma Tributária?

Quando falamos em tantas mudanças com a Reforma Tributária, logo vem a pergunta: “quando começa?’ Então, confira como deve ser a transição da Reforma Tributária:

2024 e 2025 > sem mudanças na tributação, porém, será um período de publicação de normas regulamentadoras. Inclusive, vale ressaltar que há um prazo de 180 dias após a promulgação para o Congresso Nacional publicar as normas regulamentadoras

2026 > início da cobrança de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que será compensado com PIS e Cofins e demais tributos federais

2027 > Extinção do PIS-Pasep e Cofins

2027 e 2028 > o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05%

2033 > IBS entra totalmente em vigor e com a extinção do ICMS e ISS​

Quer saber mais?

Se você quer se aprofundar no tema, fique tranquilo, temos uma boa notícia! Se você é cliente do IOB Online, pode conferir o nosso procedimento especial sobre Reforma Tributária, completo e detalhado. Agora, se você ainda não é cliente, conheça o maior portal de conteúdo do mundo regulatório!

*matéria atualizada em 3 de junho de 2024

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