segunda-feira, 17 novembro, 2025
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Reforma Tributária: reta final do prazo de adaptações da NF-e e da NFC-e
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O prazo de adequações dos campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária está caminhando para a sua reta final. A fase de teste, por exemplo, já está em curso e o ambiente de produção começa em outubro de 2025. Então, é bom estar preparado e conferir mais detalhes sobre o tema.

O que significa entrar no ambiente de produção?

Para fins de Reforma Tributária, entrar no ambiente de produção significa que, se os campos de IBS e CBS forem preenchidos no documento fiscal, as regras de validações  serão aplicadas. Neste período de 2025, se preenchidos os campos, eles terão regras de validação, mas não terão ainda validade jurídica, já que IBS e CBS só terão efeitos jurídicos em 2026.

É importante salientar que, para empresas não optantes pelo Simples Nacional, o seu preenchimento apenas será obrigatório a partir de 2026, caso o contribuinte decida preencher antes desta data (de forma facultativa), as regras de validação serão aplicadas.

Com relação ao Simples Nacional, apenas estará obrigado ao recolhimento do IBS e da CBS em 2027, contudo, deverá alterar o leiaute sem preencher os campos.

Qual é o prazo de adaptações da NF-e e da NFC-e no âmbito da Reforma Tributária?

As datas de implementação de teste e de produção, de acordo com a nota técnica nº 2025.002, v.1.30, são:

Isso significa que faltam menos de dois meses para o início do ambiente de produção das notas fiscais (NF-e e da NFC-e), ou seja, é bom correr para se preparar e inserir os novos campos no leiaute.

Quando passarão a valer as novas regras de validação da tributação do IBS e CBS?

É importante destacar que, em 2025, as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e serão validadas se os campos forem preenchidos.  No entanto, a partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas.

Veja o que diz a Nota Técnica:

“As regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao IBS, à CBS e ao IS. Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas”.

Como funcionará a somatória do IBS, CBS e IS no valor total da nota em 2026?

Essa é uma questão que tem gerado muitas dúvidas para o contribuinte. E uma nova nota técnica incluiu uma exceção em 2026 para que não seja somado na totalização do item, os valores relativos IBS, CBS e IS, conforme rejeição 1105. Desta forma, não deve compor o total da nota fiscal.

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*Notícia atualizada em 7 de outubro de 2025

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