O Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários) divulgou duas Notas Técnicas (001.2024 e 002.2024) que tratam da adequação do leiaute de notas fiscais e outros documentos fiscais eletrônicos, para inclusão dos campos referentes aos novos tributos previstos na Reforma Tributária do Consumo.
As Notas Técnicas modificam os leiautes de notas fiscais e conhecimento de transporte, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados à tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo), previstos no PLP 68 da Reforma Tributária.
O texto das Notas Técnicas enfatiza que é preciso, pelo menos, um ano para o desenvolvimento das alterações necessárias e, por conta disso, deu início à adaptação de alguns tipos de nota fiscal mesmo antes da aprovação final do PLP 68, aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para aprovação junto ao Senado Federal. Confira mais detalhes a seguir.
Nota técnica já traz obrigatoriedade do PLP 68
De acordo com as Nota Técnicas, no artigo 61 do PLP 68, consta “a obrigatoriedade para Estados, o Distrito Federal e os Municípios, adaptarem os sistemas autorizadores de DFe (Documentos Fiscais Eletrônicos) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao IBS, CBS e IS, necessários para a apuração dos citados tributos”.
Quanto tempo vai demorar a implantação nas notas fiscais?
Vale ressaltar que as Notas Técnicas divulgadas são os primeiros passos à adaptação gradual das notas fiscais. O texto prevê que a implantação, em produção, deve ocorrer a partir de 31 de outubro de 2025 e que a operacionalização efetiva será em 1º de janeiro de 2026.
O texto ressalta, porém, que, como as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso, as NTs poderão ter ajustes ao longo do seu processo de execução, da mesma forma como ocorre com as demais NT já implementadas.
Quais mudanças estão previstas e em quais tipos de documentos fiscais?
As Nota Técnica modificam os leiautes dos documentos fiscais, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do IBS, CBS e IS, em atendimento as alterações previstas na Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023, para implementação da Reforma Tributária.
Descreve as alterações aplicadas aos seguintes tipos de documentos:
Nota Técnica DF-e 2024.001 | Publicada em 31.07.2024
no Portal do DF-e |
-Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57);
-Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67);
-Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63);
– Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66);
– Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (modelo 62). |
Implantação Teste
01/09/2025 |
Implantação Produção
31/10//2025 |
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Nota Técnica 2024.002/ Versão 1.0 | Publicada em 01.08.2024
no Portal da NF-e e NFC-e |
Nota Fiscal eletrônica (Modelo 55)
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65)
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Implantação Teste
01/09/2025 |
Implantação Produção
31/10//2025 |
Em relação a NT 001.2024, o documento ressalta que, durante essa fase inicial, esta será uma NT conjunta para CTe, BPe, NF3e e NFCom. A versão final desta documentação deverá originar NT’s específicas de cada um desses documentos fiscais.
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