A Reforma Tributária fez o estado de Santa Catarina acelerar a adesão à NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). E, para isso, o estado criou um cronograma para substituir o cupom fiscal em todos os estabelecimentos que hoje utilizam o PAF/ECF (Programa Aplicativo Fiscal para Emissor de Cupom Fiscal). Confira a seguir o cronograma de SC para adesão à NFC-e e mais detalhes sobre o tema!
O que é a NFC-e?
Basicamente, a NFC-e é um documento de existência apenas digital utilizado para oficializar operações comerciais entre empresas e consumidores.
Qual é o impacto da Reforma Tributária nas notas fiscais, como a NFC-e?
Com a Reforma Tributária, as notas fiscais sofrerão ajustes. E foram estipulados prazos de adequações dos campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária. Confira aqui os prazos e mais detalhes sobre o tema.
Como vai funcionar a adesão à NFC-e em SC?
A SEF/SC (Secretaria de Estado da Fazenda) definiu um cronograma faseado por CNAEs. Veja como ficou a data limite para adesão de cada categoria:
- em 01/03/2025, para atividades relacionadas ao comércio varejista de combustíveis, produtos farmacêuticos, medicamentos e artigos médicos;
- em 01/04/2025, para comércio varejista do ramo de alimentos, hipermercados, supermercados e bebidas;
- em 01/05/2025, para padarias e confeitarias, comércio varejista de cosméticos, restaurantes, lanchonetes e bares;
- em 01/06/2025, para comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios, minimercados, mercearias e armazéns, comércio varejista de materiais de construção, de móveis e de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;
- em 01/07/2025, para comércio a varejo de automóveis, autopeças e lojas de variedades;
- em 01/08/2025, para as demais atividades que não estiverem presentes nas datas acima.
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