segunda-feira, 19 janeiro, 2026
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Reforma Tributária: obrigatoriedade do IBS e da CBS inicia sem penalidades
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A partir de 1º de janeiro, será obrigatório preencher os novos campos IBS e CBS, referentes à Reforma Tributária, nos documentos fiscais, porém, conforme publicado, hoje (23), no Diário Oficial da União, não haverá aplicação de penalidades nos primeiros meses. Confira os detalhes a seguir.

O que mudou com relação à obrigatoriedade do IBS e da CBS nos documentos fiscais?

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 determinou que o preenchimento dos campos IBS e CBS, referentes à Reforma Tributária, nos documentos fiscais seguem obrigatórios, mas não haverá penalidades e multas pela falta de preenchimento.

Ou seja, a dispensa de penalidades nos primeiros meses tem caráter exclusivamente orientativo, voltado a uma fiscalização educativa, não configurando, portanto, dispensa do cumprimento da obrigação acessória.

Quando haverá penalidades pela falta do preenchimento do IBS e CBS?

De acordo com a medida, as penalidades entram em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. Portanto, ainda não existe uma data específica, uma vez que depende da publicação de regulamento.

Rejeição por IBS e CBS não informados em janeiro já havia sido flexibilizada

No início de dezembro, a versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002 já havia flexibilizado a rejeição 1115, que ocorre quando os novos campos IBS e CBS, referentes à Reforma Tributária, não são preenchidos.

Esta nova versão da Nota Técnica alterou a data de validação da regra principal que obriga o preenchimento dos dados referentes ao IBS e CBS nas notas fiscais NF-e e NFC-e. Antes, a validação era datada de 5 de janeiro de 2026 e passou a aparecer como implementação futura.

Ou seja, na prática, isso significa que, se não sair uma data com validação da rejeição 1115 (Rejeição: IBS/CBS não informado) até o início de 2026, os contribuintes que não preencherem os campos de IBS e CBS, referentes à Reforma Tributária, no início de 2026, não terão as notas rejeitadas.

Já posso preencher os novos campos nos emissores da IOB?

Sim, o IOB Emissor, o IOB Business e o  IOB Start já contam com os campos para preenchimento dos novos tributos CBS e IBS. Mas vale lembrar que, em 2025, o preenchimento dos novos campos para atender a Reforma Tributária é opcional. O uso dos novos campos será obrigatório nas notas fiscais emitidas a partir de 2026 para as empresas do Lucro Real e Presumido.

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