A Reforma Tributária, no geral, promete simplificar e unificar os tributos sobre o consumo. Porém, também tem o intuito de acabar com a Guerra Fiscal. Mas você sabe o que é Guerra Fiscal e por que a Reforma Tributária pode acabar como ela? Bora conferir!
O que é Guerra Fiscal?
Basicamente, é denominada de Guerra Fiscal a disputa entre lugares diferentes para atrair empresas e investimentos. E é importante lembrar que este embate, por sua vez, pode interferir na arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), assim como de outros tributos.
Mas para falar de Guerra Fiscal é preciso voltar um pouco no tempo, ao período pós-guerra, a partir da década de 50. Nesta época, tivemos um importante crescimento industrial no Brasil, inclusive, com a chegada de multinacionais automobilísticas, siderúrgicas e metalúrgicas.
No entanto, houve uma concentração destas indústrias na região Sudeste, fato que, no decorrer do tempo, fez com que estados e municípios de outras regiões mais carentes de investimentos e até de infraestrutura passassem a buscar medidas, às vezes, inconstitucionais, para atrair empresas. Isso na intenção de gerar empregos e arrecadações maiores.
Desta forma, o ICMS passou a ter um papel importante nesta disputa, muitas vezes, sofrendo reduções e isenções. No entanto, é bom lembrar que ele é o principal tributo recolhido pelos estados brasileiros, uma vez que o montante arrecadado pode proporcionar importantes investimentos públicos em estruturas sociais, como nos setores de educação e saúde, entre outros.
‘Liberdade’ dos estados para regular a política fiscal
Um ponto chave no papel do ICMS na Guerra Fiscal é a “liberdade” [logo abaixo veremos por que é uma liberdade entre aspas] que os estados têm para regular as suas políticas fiscais. E é através dessa brecha que ocorrem reduções e até isenções nas cobranças de ICMS, ignorando, porém, convenções regulatórias.
Para alguns especialistas, o que a princípio parece uma distribuição melhor de renda pelo país, se transforma em diminuição de arrecadação e, consequentemente, em investimentos menores nas estruturas sociais.
Guerra fiscal e as tentativas de regulamentação
Na legislação consta que reduções e isenções do ICMS, por exemplo, devem ser aprovadas por membros dos outros estados em reuniões no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Mesmo assim, os benefícios fiscais seguiram a todo o vapor e, em muitos casos, de maneira inconstitucional, ou melhor, de forma deliberada, sem a aprovação dos demais estados.
E, por conta disso, mais recentemente, em 2017, foi sancionada a Lei Complementar nº 160, seguida do Convênio 190, que exigiram novos protocolos para a concessão de benefícios fiscais. Há quem acredite, porém, que apenas a Reforma Tributária poderá mudar este cenário. Mas como?
Como a Reforma Tributária promete acabar com a Guerra Fiscal?
O texto da Reforma Tributária traz dois pontos principais que podem contribuir para o fim da Guerra Fiscal. Primeiro, em relação às alíquotas. No modelo dual, como consta na proposta, a União define a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços); e os estados e municípios, do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal. Ou seja, esse é o ponto crucial, pois acabará com a “liberdade” dos estados para regular a política fiscal.
No caso, a PEC propõe quatro alíquotas:
- alíquota de referência, proposta pelo Senado
- alíquota padrão, como regra geral;
- alíquota reduzida em 60%, ou seja, o valor recolhido será 40% da alíquota padrão; e
- alíquota zero.
O segundo ponto é em relação à mudança da incidência dos tributos de origem (Estados e Municípios onde estão localizadas as empresas que fornecem bens e serviços) para destino (local onde o produto é consumido).
Em outras palavras, com a adoção do princípio do destino pela Reforma Tributária, a arrecadação passará da produção para o consumo, ou seja, para os Estados e Municípios onde estão localizados os consumidores.
Portanto, há quem defenda que o princípio do destino beneficia os Estados e Municípios menos desenvolvidos, promovendo uma redistribuição de receitas e reduzindo as desigualdades regionais e, consequentemente, acabará com a Guerra Fiscal.