O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional, ontem (4), o segundo Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024) de regulamentação da Reforma Tributária. O texto trata, entre outros pontos, do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), do contencioso administrativo do IBS, da distribuição de receitas do IBS entre os entes federados e do ressarcimento dos saldos credores do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) acumulados existentes em 31 de dezembro de 2032. Confira os detalhes!
Novo Projeto de Lei entregue regulamenta ITCMD e ITBI
O novo projeto complementa a regulamentação da reforma da tributação sobre o consumo promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023. O PLP 108/2024 entregue ao Congresso Nacional também regulamenta o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).
Esta regulamentação, prevista na Constituição Federal, mas nunca implementada, tem como objetivo tornar mais clara a aplicação dos dispositivos constitucionais relativos a esse imposto, inclusive no que se refere às alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
O projeto introduz ainda alterações na legislação vigente, entre as quais se destacam a proposta de mudanças no Código Tributário Nacional, com o detalhamento da forma de incidência do ITBI (Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos).
O PLP também insere definições relacionadas à Contribuição para o Cosip (Custeio do Serviço de Iluminação Pública) e altera a legislação relativa às vinculações de partilhas de tributos para adequá-la às mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
Imunidade para as Organizações da Sociedade Civil
O PLP regulamentou também a nova imunidade para as Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), aplicando as condições do artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN), que também se aplicam à imunidade do IBS e da CBS e dos demais impostos, além da introdução de regras para o trust no exterior, alinhadas com a Lei de Offshores (Lei nº 14.754/2023).
Relembre o que continha no texto do 1º Projeto de Lei entregue em abril
O primeiro projeto de lei da Reforma Tributária, o PLP 68/2024, foi enviado ao Congresso em 24 de abril e institui o IBS, de alçada dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), a ser gerida pela União.
Os dois tributos compõem o IVA DUAL (Imposto sobre Valor Adicionado). Nesse sistema, cada etapa da cadeia paga apenas o tributo ao valor que adicionou ao produto, ao bem ou ao serviço etc. Isso só será possível pois o projeto prevê a chamada não cumulatividade plena. O modelo apresentado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 é um padrão internacional e conforme apresentado, mais de 170 países usam esse método.
O PLP 68/2024 regulamenta ainda o IS (Imposto Seletivo), tributo de natureza extrafiscal que visa desestimular o consumo de produtos e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente.
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