O governo publicou, na sexta-feira (06), nos Portais da NF-e DF-e, duas novas versões de Notas Técnicas e, também, um novo Informe Técnico, com novas adequações nos leiautes da NF-e e da DF-e, todos relacionados à Reforma Tributária. Confira os detalhes sobre as novos leiautes para estes documentos eletrônicos referentes à Reforma Tributária.
Qual é o objetivo da publicação das novas versões de leiautes dos documentos eletrônicos?
Desde agosto deste ano, o governo vem introduzindo alterações nos leiautes dos Documentos Fiscais Eletrônicos para atender comandos do PLP 68, da Reforma Tributária. Foram definidos, de forma estruturada, a previsão de campos a serem informados para o registro das informações referentes aos novos tributos criados pela Reforma Tributária sobre o Consumo.
Veja a seguir o que se trata cada uma destas divulgações e quais leiautes de documentos fiscais eletrônicos elas afetam:
Documentos divulgados | Primeira versão | Nova versão | Documentos fiscais eletrônicos afetados |
Projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequação DFe | Nota Técnica 001.2024 versão 1.0
(Publicada em 01/08/24) |
Nota Técnica 001.2024 versão 1.10
(Publicada em 06/12/24)
|
CT-e (modelo 57);
CT-e OS (modelo 67); BP-e -Bilhete de Passagem (modelo 63); NF de Energia Elétrica (modelo 66); NF Fatura de Serviço de Comunicação (modelo 62). |
Projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequações NF-e / NFC-e | Nota Técnica 2024.002 – Versão 1.0
(Publicada em 01/08/24) |
RT Nota Técnica 2024.002 – Versão 1.10
(Publicada em 06/12/24) |
NF-e e NFC-e |
Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS | Não havia sido publicado ainda | Informe Técnico RT 2024.001 – Versão 1.00
(Publicada em 07/12/24) |
Divulga Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS |
Vale ressaltar que estas Notas Técnicas estão sendo ajustadas ao longo do seu processo de execução.
Novas versões de leiaute trazem mudanças de campos e regras para informação do IBS, CBS e IS e detalhes do CST
Além de tratar de campos e regras para informação do IBS (Imposto de Bens e Serviços, da CBS (Contribuição de Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo, as novas versões de leiautes agora também trazem as seguintes novidades:
- Inserção de campos de controle e criação de eventos para utilização na apuração do IBS e da CBS, associando os itens do documento fiscal ao CST (Código de Situação Tributária) e ao Código de Classificação Tributária do IBS, CBS e IS. O Código de Classificação torna objetiva a informação do contribuinte sobre como interpretar a tributação destes tributos para cada item da NF-e.
- Cria nova Rejeição;
- Altera grupo de tributação.
Qual é o prazo de aplicação das Notas Técnicas?
É importante destacar que é necessário, no mínimo, um ano para o desenvolvimento das alterações mencionadas. Por conta disso, o governo divulga as Notas Técnicas antes e exige que a implantação seja feita até 31 de outubro de 2025, para que a operacionalização possa entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Sendo assim, confira as datas de aplicação:
Teste: a partir de 1º de setembro de 2025
Produção: a partir de 31 de outubro de 2025
Efetiva operacionalização: A partir de 1º de janeiro de 2026.
Vale lembrar que “a produção” significa que os contribuintes devem estar com seus sistemas já adaptados a partir de 31 de outubro, ainda que só tenha aplicabilidade efetiva em 2026.
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