Depois de aprovar o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que regulamenta a gestão e fiscalização do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a Câmara dos Deputados adiou, na quarta-feira (14), a votação dos destaques deste segundo projeto da Reforma Tributária.
A votação estava prevista para ocorrer logo no dia seguinte à aprovação do texto-base do PLP 108/24 da Reforma Tributária, porém, nos termos do Regimento Interno, a Câmara dos Deputado retirou da pauta de votação os destaques com alegação de ampliar e aprimorar o debate sobre o tema.
Como está estruturado o segundo projeto da Reforma, o PLP 108?
O segundo projeto encontra-se estruturado em três Livros:
- Livro I, Do Comitê Gestor do IBS;
- Livro II, Do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, dividido em três Títulos;
- Livro III, das Demais Disposições.
Confira os principais destaques do PLP 108
Implementação de comitê gestor do IBS
O PLP 108 discutido pela Câmara tem foco no funcionamento do comitê gestor do IBS, que vai substituir os atuais ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
O novo imposto será gerido pelo CG-IBS (Comitê Gestor do IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.
Incidência do ITCMD
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje, ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.
O PLP 108 disciplina, em âmbito nacional, a incidência do ITCMD, de competência dos estados e do Distrito Federal introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132.
Progressividade do ITCMD
O texto prevê que a alíquota do ITCMD será definida por cada estado e pelo Distrito Federal. Essa alíquota será progressiva, em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação, conforme exigido pela Emenda Constitucional nº 132. Os estados e o Distrito Federal deverão observar a alíquota máxima definida em Resolução do Senado Federal.
PGBL e VGBL na incidência do ITCMD
Uma das novidades em relação ao projeto original, do Poder Executivo, é a inclusão dos planos previdenciários PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) na incidência do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD).
Vale lembrar que a taxação de planos de previdência complementar aberta ou fechada, tipo VGBL ou PGBL, está em discussão na Justiça.
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