Foi publicado no Diário Oficial da União, na sexta-feira (25), o Decreto nº 10.979/2022, que trouxe redução em até 25% das alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para a maioria dos produtos da TIPI (Tabela de Incidência do IPI). Ocorre que, como a norma entrou em vigor a partir da data da publicação, há muitas dúvidas dos contribuintes sobre o que isso significa na prática. Então, vamos ajudar a entender melhor o que isso quer dizer e, também, trazer mais desdobramentos sobre o tema.
Antes de mais nada, vale ressaltar que o Decreto estabeleceu dois percentuais de redução: 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03 (automóveis de passageiros e outros veículos); e 25% para os produtos classificados nos demais códigos. Porém, as reduções não se aplicam aos produtos classificados nos códigos relacionados no capítulo 24 da TIPI (tabaco e derivados).
É importante citar que há uma confusão no entendimento do Decreto. Houve redução percentual nas alíquotas, ou seja, não significa que agora as alíquotas serão de 18,5% ou 25%. Entenda melhor no exemplo a seguir:
Alíquota da TIPI: 10%
Percentual de redução (25%): 2,5%
Nova alíquota: 7,5%
Quando o Decreto entrou em vigor?
Como dissemos, o Decreto entrou em vigor a partir da data da publicação. Ou seja, do 25 de fevereiro de 2022 em diante, o contribuinte já poderia recolher o imposto com a alíquota do IPI reduzida. No entanto, vale lembrar que muitas empresas utilizam softwares para gerar as notas fiscais e não tiveram tempo hábil para atualizar o sistema com as novas alíquotas. E isso sem contar que há companhias que produzem produtos com alíquotas diferentes. Então, não conseguem fazer esta mudança de uma hora para outra.
Com isso, muitas empresas emitiram notas fiscais com destaque a maior de imposto, ou seja, com uma alíquota maior do que deveria ter sido aplicada. Por conta disso, uma das grandes dúvidas dos contribuintes é como proceder neste caso.
O que fazer se houve emissão de nota fiscal com uma alíquota maior?
No IOB Online, elencamos e respondemos as principais dúvidas sobre a redução de alíquotas do IPI, clique aqui e confira agora mesmo! Inclusive, uma delas é sobre o que deve ser feito se houve emissão fiscal com uma alíquota maior.
Geralmente, é possível pedir restituição do imposto recolhido a maior por meio da Per/Dcomp (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).
No entanto, se considerado que o erro na emissão da nota fiscal foi causado pelo fato de o Decreto ter vigência já na data da publicação, existe a possibilidade de recuperação do tributo pago a mais por meio de estorno na apuração, via ajuste na EFD (Escrituração Fiscal Digital).
Vale ressaltar, porém, que não consta no Decreto a possibilidade de ajuste na EFD. Portanto, esta ação só poderá ser adotada se for autorizada pelo Fisco. Ou seja, vale fazer uma consulta ao órgão para obter uma posição oficial sobre o assunto.
É possível monitorar produtos e operações em grande escala como a redução do IPI
A redução do IPI é um exemplo de como é desafiador administrar uma empresa e estar atento a todas as mudanças de alíquotas nacionais e estaduais. Agora, é bom que saiba que existe uma plataforma de conteúdo que lhe ajuda a mapear e monitorar produtos e operações em grande escala. Com o IOB Gestor Fiscal, você recebe alertas sempre que algo na legislação mudar. Clique aqui e saiba mais!