quinta-feira, 19 setembro, 2024
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Receita Federal anuncia mudanças na data de entrega do IR 2023
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A Receita Federal informou, hoje (14), que a data de entrega do IR 2023 acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio. As novas regras da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) de 2023 serão anunciadas no dia 27 de fevereiro.

Geralmente, a entrega do Imposto de Renda era feita de 1º de março até o último dia útil de abril. Porém, nos últimos anos, ocorreram prorrogações no prazo final por conta da pandemia do novo coronavírus.

Agora, de acordo com a Receita, a mudança de data tem como objetivo permitir que, desde o início do prazo de entrega, todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida. No ano passado, por exemplo, a entrega da declaração pré-preenchida teve início no dia 14 de março, uma semana depois do início da entrega convencional.

A Receita afirmou que, como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão no final de fevereiro, houve a necessidade de um prazo maior para consolidação dos dados.

O que é a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida contém informações extraídas da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), uma obrigação acessória das pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda. E de outras obrigações acessórias, como a DMED, que possibilita uma checagem pelo declarante dos rendimentos obtidos e deduções realizadas, como por exemplo, as deduções de despesas médicas.

Desde 2022, todos os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda têm acesso à declaração pré-preenchida. Mas, anteriormente, essa era uma prerrogativa apenas de declarantes que possuíam certificado digital.

Quais são os benefícios da declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida acelera o preenchimento dos dados e reduz a chance de erros, já que a Receita mantém atualizada sua base de informações proveniente das operações de fontes pagadoras, de imobiliárias, de gastos médicos, entre outros.

E, mesmo que as informações já estejam no sistema, cabe a cada contribuinte revisar item por item e, se necessário, fazer as alterações de acordo com a atual realidade. Além disso, é preciso ficar atento na hora do preenchimento, pois, ao longo dos anos, a Receita tem aprimorado o cruzamento de dados.

Uso da conta gov.br

Para se beneficiar da declaração pré-preenchida, os contribuintes precisam de uma conta gov.br de categoria prata ou ouro. A conta gov.br aumenta a segurança e permite que serviços que eram acessados somente com certificado digital, alcancem um número maior de contribuintes.

Vale lembrar que a conta gov.br possui níveis de informações e dados preenchidos, começando pela conta bronze, que possui apenas o CPF ou o INSS, sendo aceita, portanto, apenas para acesso a serviços digitais menos sensíveis.

A conta de nível prata é validada por biometria facial da carteira de motorista (CNH), dados bancários (internet banking ou banco credenciado) ou cadastro SIGEPE (servidores públicos), e a conta ouro é habilitada com certificado digital compatível com ICP-Brasil ou validada pela biometria facial da Justiça Eleitoral.

Para se beneficiar da declaração pré-preenchida, é possível elevar o nível da conta e fazer validações requisitadas, seguindo o passo a passo disponível no site do governo.

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