quarta-feira, 4 dezembro, 2024
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Quem é obrigado a cumprir os 40 pontos no CRC? Tire suas dúvidas!
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O ano já está acabando e estamos chegando na reta final da corrida anual para somar os 40 pontos no CRC (Conselho Regional de Contabilidade). Mas, afinal, você sabe quem é obrigado a cumprir esta pontuação? É isso que você irá descobrir a seguir e, também, ficará por dentro de todos os detalhes do PEPC (Programa de Educação Profissional Continuada). Vamos nessa!

O que é PEPC e como surgiu a pontuação no CRC?

O PEPC, por definição, “visa desenvolver e manter a competência profissional necessária para prestar serviços de alta qualidade a clientes, empregadores e outras partes interessadas, e, assim, fortalecer a confiança pública na profissão contábil“.

Dito isso, conforme a regulamentação da NBC PG 12 (R4), foi estipulada uma pontuação mínima para ser cumprida anualmente. Em 2024, a pontuação mínima é de 40 pontos, e a partir deste ano, dessa pontuação anual, no mínimo 12 (doze) pontos devem ser cumpridos com atividades de aquisição de conhecimento, sendo que cada hora equivale a 1 ponto.

Quem é obrigado a cumprir os 40 pontos no CRC?

A Educação Profissional Continuada é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que:

Auditores independentes:

  1. a) para manutenção nos cadastros do CFC como Auditores Independentes, nos termos das exigências dos órgãos reguladores, no:
  • Registro no CNAI com aprovação no exame QTG/Auditor (AUD);
  • Registro no CNAI com aprovação no exame CVM (CVM);
  • Registro no CNAI com aprovação no exame BCB (CMN);
  • Registro no CNAI com aprovação no exame SUSEP (SUSEP);
  • Registro no CNAI com aprovação no exame PREVIC (PrevicAud).
  1. b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM (CVM);
  2. c) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas na alínea (b), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis. Estão incluídas nessa obrigação as organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente (AUD);

Peritos Contábeis

  • Que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC (PERITO);

Responsáveis Técnicos

  • Que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas e entidades, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, Previc e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e, também, as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei (ProGP) e (Previc);
  • Que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita bruta total, igual ou superior a R$ 78 milhões e que não se enquadram no tópico anterior (ProRT).

O que acontece com quem não cumpre os 40 pontos no CRC?

É bom ficar ligado, pois a não comprovação da pontuação mínima exigida anualmente pelos auditores independentes e dos peritos contábeis acarreta a baixa do CNAI ou do CNPC, conforme o caso. E vale lembrar que a comprovação da pontuação deve ser feita até 31 de janeiro de 2025.

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