sexta-feira, 13 setembro, 2024
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Quais estados já aplicam base dupla do Difal do ICMS para contribuinte? Confira o levantamento!
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A Lei Complementar nº 190/2022, publicada no início de janeiro, definiu nacionalmente que o cálculo do Difal (Diferencial de Alíquotas) de contribuinte do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) será de base dupla para todos os Estados. O que acarretou uma série de dúvidas a respeito do tema. Entre elas, o questionamento sobre quais estados já aplicam a cobrança de base dupla do Difal para contribuinte. E aí, você sabe a resposta? Então confira o levantamento que fizemos e saiba também como, em geral, são feitos os cálculos de base dupla e compare com o de base única.

É importante lembrar que se esperava que a Lei Complementar estaria relacionada apenas ao Difal de não contribuinte e as novidades sobre o Difal de contribuinte pegaram muitos de surpresa.

Alguns estados, como é o caso de São Paulo, já publicaram normas regulamentando essa novidade e estão apenas aguardando efeitos de vigência. Porém, a reportagem se refere ao cenário no qual o contribuinte encontra na data da publicação deste texto. Dito isso, temos, atualmente, 14 estados com aplicação de base dupla do Difal. Confira a lista completa:

  • Alagoas
  • Bahia
  • Espírito Santo*
  • Goiás
  • Minas Gerais
  • Pará
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Piauí
  • Rio Grande do Sul
  • Santa Catarina
  • Sergipe
  • Tocantins

Agora, se você não está por dentro de como funciona a partilha do ICMS pelos estados e nem de como funciona o Difal, não se preocupe. Vamos tirar suas dúvidas agora mesmo!

O que é partilha de ICMS por estado?

O ICMS é um tributo que incide sobre qualquer operação que resulte em circulação de mercadorias, seja compra ou venda, ou prestação de serviços de transporte ou de comunicação. Esse imposto é aplicado sempre que houver algum tipo de comércio entre uma empresa de um estado e um cliente de outro, por exemplo.

Acontece que cada estado é livre para estipular a sua própria alíquota de ICMS. Esse percentual, em geral, gira em torno de 17% e 18%. Pode parecer pouca coisa, mas essas diferenças de percentual são importantíssimas para uma empresa definir de onde vai comprar um produto – e para onde vai vendê-lo.

Por exemplo, comprar uma determinada mercadoria em um estado onde o ICMS seja mais baixo pode representar uma economia significativa em grandes pedidos. Ciente dessa disparidade entre os percentuais, o governo criou um mecanismo para tornar a concorrência entre os estados menos desigual: o Difal.

Como funciona o Diferencial de Alíquotas?

O Difal nada mais é do que a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna de ICMS. Tecnicamente, podemos dizer que, a partir de 2016, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro estado, será utilizada a alíquota interestadual.

Vale lembrar que cabe ao estado do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual, sendo a responsabilidade pelo recolhimento atribuída, em geral, pelo destinatário, quando este for contribuinte do imposto.

Como calcular o Difal com base única?

Como podemos supor, o cálculo do Difal com base única é o mais simples. Para ficar mais fácil de compreender, vamos usar um exemplo. Digamos que uma mercadoria com o valor de operação de R$ 10.000,00 é vendida de um estado com Alíquota de ICMS Interestadual de 12% para outro com Alíquota de ICMS Interna de 18%. O cálculo seria:

 Valor da operação X (Alíquota Interna – Alíquota Interestadual) = Difal

 Ou seja:

 R$ 10.000,00 x (18% – 12%) = R$ 600

 Como calcular o Difal com base dupla?

O cálculo com base dupla possui algumas etapas e existem fórmulas diferentes, mas usaremos a mais comum. E, para facilitar o entendimento, vamos usar o mesmo exemplo anterior. Primeiro, é preciso chegar ao valor do ICMS Interestadual (R$ 10.000,00 x 12% = R$ 1.200).

Agora, o valor encontrado, que corresponde ao ICMS Interestadual, será excluído do cálculo. Ou seja, você vai subtrair este valor no montante da operação e o resultado é a base de cálculo 1 (R$ 10.000,00 – R$ 1.200,00 = R$ 8.800,00).

Bom, concluímos a primeira etapa, mas respire fundo que vem mais. Fique atento! O próximo passo é encontrar a base de cálculo 2. Ou seja:

Base de cálculo 1 / (1 – Alíquota Interna) = Base de cálculo 2

 R$ 8.800,00 / (1 – 0,18) = Base de cálculo 2

R$ 8.800,00 / 0,82 = R$ 10.731,70

 Mais uma etapa à vista. Agora é preciso calcular o valor do ICMS Interno:

 Base de Cálculo 2 x Alíquota Interna = ICMS Interno

 R$ 10.731,70 x 18% = R$ 1.931,70

 Agora, sim. Vamos lá. A última etapa:

 ICMS Interno – ICMS Interestadual = Difal

 R$ 1.931,70 – R$ 1.200,00 = R$ 731,70

 E então, o que achou? Ficou alguma dúvida? Em resumo, o contribuinte que pagava R$ 600 com base única de Difal do ICMS em uma operação como esta, agora vai pagar R$ 731,70 com base dupla.

No entanto, vale reforçar que estes são exemplos de como os cálculos são feitos de maneira geral, mas alguns estados usam fórmulas diferentes. E para saber exatamente como é feito o cálculo no seu estado, você pode conferir o levantamento completo e detalhado no IOB Online. Clique aqui e fique por dentro!

*A matéria foi atualizada com a inclusão do Espírito Santo

 

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