A Lei Complementar nº 190/2022, publicada no início de janeiro, definiu nacionalmente que o cálculo do Difal (Diferencial de Alíquotas) de contribuinte do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) será de base dupla para todos os Estados. O que acarretou uma série de dúvidas a respeito do tema. Entre elas, o questionamento sobre quais estados já aplicam a cobrança de base dupla do Difal para contribuinte. E aí, você sabe a resposta? Então confira o levantamento que fizemos e saiba também como, em geral, são feitos os cálculos de base dupla e compare com o de base única.
É importante lembrar que se esperava que a Lei Complementar estaria relacionada apenas ao Difal de não contribuinte e as novidades sobre o Difal de contribuinte pegaram muitos de surpresa.
Alguns estados, como é o caso de São Paulo, já publicaram normas regulamentando essa novidade e estão apenas aguardando efeitos de vigência. Porém, a reportagem se refere ao cenário no qual o contribuinte encontra na data da publicação deste texto. Dito isso, temos, atualmente, 14 estados com aplicação de base dupla do Difal. Confira a lista completa:
- Alagoas
- Bahia
- Espírito Santo*
- Goiás
- Minas Gerais
- Pará
- Paraíba
- Paraná
- Pernambuco
- Piauí
- Rio Grande do Sul
- Santa Catarina
- Sergipe
- Tocantins
Agora, se você não está por dentro de como funciona a partilha do ICMS pelos estados e nem de como funciona o Difal, não se preocupe. Vamos tirar suas dúvidas agora mesmo!
O que é partilha de ICMS por estado?
O ICMS é um tributo que incide sobre qualquer operação que resulte em circulação de mercadorias, seja compra ou venda, ou prestação de serviços de transporte ou de comunicação. Esse imposto é aplicado sempre que houver algum tipo de comércio entre uma empresa de um estado e um cliente de outro, por exemplo.
Acontece que cada estado é livre para estipular a sua própria alíquota de ICMS. Esse percentual, em geral, gira em torno de 17% e 18%. Pode parecer pouca coisa, mas essas diferenças de percentual são importantíssimas para uma empresa definir de onde vai comprar um produto – e para onde vai vendê-lo.
Por exemplo, comprar uma determinada mercadoria em um estado onde o ICMS seja mais baixo pode representar uma economia significativa em grandes pedidos. Ciente dessa disparidade entre os percentuais, o governo criou um mecanismo para tornar a concorrência entre os estados menos desigual: o Difal.
Como funciona o Diferencial de Alíquotas?
O Difal nada mais é do que a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna de ICMS. Tecnicamente, podemos dizer que, a partir de 2016, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro estado, será utilizada a alíquota interestadual.
Vale lembrar que cabe ao estado do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual, sendo a responsabilidade pelo recolhimento atribuída, em geral, pelo destinatário, quando este for contribuinte do imposto.
Como calcular o Difal com base única?
Como podemos supor, o cálculo do Difal com base única é o mais simples. Para ficar mais fácil de compreender, vamos usar um exemplo. Digamos que uma mercadoria com o valor de operação de R$ 10.000,00 é vendida de um estado com Alíquota de ICMS Interestadual de 12% para outro com Alíquota de ICMS Interna de 18%. O cálculo seria:
Valor da operação X (Alíquota Interna – Alíquota Interestadual) = Difal
Ou seja:
R$ 10.000,00 x (18% – 12%) = R$ 600
Como calcular o Difal com base dupla?
O cálculo com base dupla possui algumas etapas e existem fórmulas diferentes, mas usaremos a mais comum. E, para facilitar o entendimento, vamos usar o mesmo exemplo anterior. Primeiro, é preciso chegar ao valor do ICMS Interestadual (R$ 10.000,00 x 12% = R$ 1.200).
Agora, o valor encontrado, que corresponde ao ICMS Interestadual, será excluído do cálculo. Ou seja, você vai subtrair este valor no montante da operação e o resultado é a base de cálculo 1 (R$ 10.000,00 – R$ 1.200,00 = R$ 8.800,00).
Bom, concluímos a primeira etapa, mas respire fundo que vem mais. Fique atento! O próximo passo é encontrar a base de cálculo 2. Ou seja:
Base de cálculo 1 / (1 – Alíquota Interna) = Base de cálculo 2
R$ 8.800,00 / (1 – 0,18) = Base de cálculo 2
R$ 8.800,00 / 0,82 = R$ 10.731,70
Mais uma etapa à vista. Agora é preciso calcular o valor do ICMS Interno:
Base de Cálculo 2 x Alíquota Interna = ICMS Interno
R$ 10.731,70 x 18% = R$ 1.931,70
Agora, sim. Vamos lá. A última etapa:
ICMS Interno – ICMS Interestadual = Difal
R$ 1.931,70 – R$ 1.200,00 = R$ 731,70
E então, o que achou? Ficou alguma dúvida? Em resumo, o contribuinte que pagava R$ 600 com base única de Difal do ICMS em uma operação como esta, agora vai pagar R$ 731,70 com base dupla.
No entanto, vale reforçar que estes são exemplos de como os cálculos são feitos de maneira geral, mas alguns estados usam fórmulas diferentes. E para saber exatamente como é feito o cálculo no seu estado, você pode conferir o levantamento completo e detalhado no IOB Online. Clique aqui e fique por dentro!
*A matéria foi atualizada com a inclusão do Espírito Santo