A prorrogação para janeiro de 2023 da substituição do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em papel para eletrônico causou confusão no entendimento de muitos empregadores, que acreditaram que também estava prorrogada a implementação do eSocial. No entanto, é importante esclarecer que o cronograma do eSocial não foi alterado. Inclusive, no dia 10 de janeiro, empresas dos grupos 2 e 3 entraram na 4ª fase, quando passaram a ser obrigadas a enviar os eventos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho).
A Portaria MTP nº 313/2021 estabelecia que a partir do início da obrigatoriedade do envio ao eSocial dos eventos de SST, o PPP seria emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas. Fato que ocorreu para o grupo 1 a partir de outubro de 2021 e para os grupos 2 e 3, a partir de 10 de janeiro, como mencionado.
Porém, a substituição do PPP em meio papel pelo PPP em meio eletrônico ocorreria para os 3 grupos a partir de janeiro de 2022. Mas a Portaria citada acima foi alterada pela Portaria MTP nº 1.010/2021, a qual prorrogou a data de substituição do PPP papel pelo PPP eletrônico para janeiro de 2023, para os 3 grupos.
Com esta prorrogação, muitos empregadores entenderam, erroneamente, que teria havido também a prorrogação da data de envio dos eventos de SST para o eSocial, o que não ocorreu.
Obrigatoriedade do eSocial foi fixada por Portaria diferente
É importante esclarecer que o cronograma de implantação do eSocial, o qual determina a data a partir da qual o envio dos eventos de SST se torna obrigatório, foi fixado pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021, a qual não sofreu alteração.
Ou seja, para que a data de envio dos eventos de SST ao eSocial fosse prorrogada, seria necessário a alteração da mencionada Portaria SEPRT/RFB/ME nº 71/2021.
De acordo com o cronograma, a próxima implementação do eSocial vai ocorrer a partir de 22 de abril, quando o grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) entrará na 3ª fase (eventos periódicos).