O estado de São Paulo proibiu, através da Portaria SRE nº 79/2024, a ativação de novos equipamentos SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais), exceto para estabelecimentos que já utilizam esses dispositivos, incluindo suas filiais com o mesmo CNPJ. A medida está em vigor desde 1º de novembro de 2024. Confira os detalhes da mudança que impacta o setor de varejo.
O que é SAT?
SAT é a sigla para Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais. Basicamente, trata-se de um equipamento eletrônico que substitui a tradicional impressora fiscal.
Os equipamentos SAT documentam, de forma eletrônica, as transações comerciais realizadas em estabelecimentos físicos no estado de São Paulo.
O SAT é utilizado, especialmente, por estabelecimentos comerciais do segmento varejista para emitir CF-e (Cupons Fiscais Eletrônicos), que são transmitidos em tempo real para a Secretaria da Fazenda.
Vale lembrar que o SAT foi desenvolvido no estado de São Paulo para substituir o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e a NFVC (Nota Fiscal de Venda a Consumidor), que eram utilizados, anteriormente, nos estabelecimentos paulistas.
Porém, com a implementação da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), modelo 65, o governo passou a permitir que o contribuinte escolhesse qual modelo de documento fiscal adotar. Ou seja, o varejo tinha a opção de utilizar a NFC-e ou o CF-e-SAT em suas operações de venda.
Emissão do CF-e-SAT será totalmente proibido em 2026
A Portaria SRE nº 79/2024 também determina que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será proibida a emissão de CF-e-SAT. Então, a partir de 2026, o único modelo permitido para as vendas no varejo será a NFC-e, modelo 65, a menos que o governo paulista anuncie alguma mudança.
Portanto, é importante ficar atento a essas mudanças e já começar a planejar a transição para a NFC-e.
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