sexta-feira, 8 novembro, 2024
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Programa do IR 2022 amplia acesso para a declaração pré-preenchida
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A Receita Federal liberou ontem (07) o programa gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, fato que deu início ao prazo de entrega do IR 2022. E uma grande novidade é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida ao contribuinte logado com a conta gov.br, o que vai ajudar o declarante a evitar surpresas, como erros de informações que poderiam até fazê-lo cair na malha fina.

Vale lembrar que as informações contidas na declaração pré-preenchida são extraídas da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), uma obrigação acessória das pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda. E de outras obrigações acessórias, como a DMED, que vai possibilitar uma checagem pelo declarante dos rendimentos obtidos e deduções realizadas, como por exemplo, as deduções de despesas médicas.

No entanto, até o ano passado, era comum surgirem casos nos quais o contribuinte caía na malha fina por haver inconsistência entre as informações passadas para ele e para o Fisco e a declaração pré-preenchida pode mudar esse cenário. Por exemplo, se a empresa preenchesse a DIRF com um valor e enviasse para o empregado o informe com um montante diferente, ele só iria saber do erro quando fosse notificado pelo Fisco.

Agora, o declarante terá a possibilidade de checar se as informações recebidas pela Receita Federal através da declaração pré-preenchida são idênticas às quais ele recebeu.

Recurso já existia, mas era limitado

É bom destacar que, até o ano passado, o acesso à declaração pré-preenchida era limitado a quem preenchesse a declaração autenticada por um Certificado Digital. No entanto, como neste ano a declaração também poderá ser feita por meio de autenticação no portal único gov.br, este recurso estará disponível para um número maior de contribuintes.

Uso da conta gov.br

Como dissemos, em 2022, o acesso aos serviços digitais da Receita Federal poderão ser feitos através da conta gov.br, mas é necessário possuir nível de segurança prata ou ouro. Já as contas com nível bronze não terão mais acesso no portal e-CAC.

Vale ressaltar que, a conta gov.br possui níveis de informações e dados solicitados, começando pela conta bronze, que possui apenas informações do CPF ou do INSS, sendo aceita, portanto, apenas para acesso a serviços digitais menos sensíveis. A conta de nível prata é a validada por biometria facial da carteira de motorista (CNH), dados bancários (internet banking ou banco credenciado) ou cadastro SIGEPE (servidores públicos), e a conta ouro é habilitada com certificado digital compatível com ICP-Brasil ou validadas pela biometria facial da Justiça Eleitoral.

Qual é o prazo de entrega e quem deve apresentar a declaração do IR 2022?

Neste ano, o prazo de entrega termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de abril. Estará obrigada a fazer a entrega do IR 2022 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:

a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d) relativamente à atividade rural:

  • obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

e) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

g) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

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