O prazo final para entregar a Declaração do Imposto de Renda está batendo na porta. Até 30 de maio, todos os contribuintes devem prestar esclarecimentos à Receita Federal sobre os rendimentos do ano anterior. E uma dúvida frequente é sobre a necessidade ou não de declarar planos de previdência privada no Imposto de Renda. E aí, você sabe a resposta? Confira!
Organizada em dois diferentes planos, o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), a previdência privada precisa, sim, ser informada na Declaração do Imposto de Renda.
Qual a diferença de PGBL e VGBL no Imposto de Renda?
Classificado como um modelo de Previdência complementar, o PGBL tem como vantagem uma redução de 12% da renda bruta anual na declaração do IR. Nestes casos, o imposto só será pago no momento do resgate.
Já o VGBL entra na classificação de seguro de vida e, como é equiparada a uma aplicação financeira, não pode ser usado para dedução fiscal. Neste caso, o IR recai sobre a rentabilidade.
Como declarar PGBL?
O valor destinado ao PGBL deve ser informado no código 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI), da Ficha “Pagamentos Efetuados”. Será preciso informar o CNPJ da entidade de previdência complementar/sociedade seguradora responsável pelo plano de previdência privada. Quem já resgatou o plano deve informar o valor na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Como declarar VGBL?
O VGBL precisa ser declarado na ficha Bens e Direitos selecionando o grupo 99 “Outros Bens e Direitos”, sob o código 06 “VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”. Em seguida, precisará informar o valor investido no plano com o que foi pago durante o ano de 2024. E, no campo “Discriminação”, informar o CNPJ da seguradora e as informações da apólice.
Neste caso, todos os rendimentos obtidos com o plano ao longo do ano de 2024 não devem ser declarados porque o investimento não foi resgatado ainda.
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