quinta-feira, 19 setembro, 2024
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Receita Federal mantém prazos de entrega da ECD e da ECF
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A Receita Federal confirmou, na quarta-feira (10), por meio de ofício enviado a CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Fenacon (Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) e Ibracon (Instituto de Auditoria Independente do Brasil), que os prazos de entrega da ECD e da ECF serão mantidos*.

Estes órgãos haviam solicitado a mudança de prazo à Receita para o dia 30 de junho, no caso da ECD, em função de problemas com a plataforma Receitanet devido ao envio, no mesmo período, da DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física). Vale lembrar que a data também conflita com a entrega da DAS-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual).

No entanto, a Receita Federal alegou que não ocorreu mudança de leiaute de entrega da escrituração do ano-calendário 2021 para o ano-calendário 2022. E, também, que o programa da ECD – para validação e transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2022 – foi disponibilizado em janeiro deste ano.

De acordo com o CFC, a Receita ainda pontuou que não houve pendências de transmissão de arquivos por problemas do Receitanet, mesmo com o grande volume de informações transmitidas, não apenas da ECD, mas de outros módulos do Sped.

‘Prejuízo para ações de cobrança do IRPJ’

Outro argumento que a Receita Federal defendeu para manter o prazo, é que a possível prorrogação da entrega da ECD acarretaria na alteração de prazo para a transmissão da ECF em um mês. Isso porque “as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD devem recuperar os dados desta escrituração na ECF”, o que, segundo a Receita, geraria “prejuízos para as ações de cobrança do IRPJ”.

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Após decisão da Receita, Sescon-SP envia novo pedido de prorrogação

Depois que a Receita Federal confirmou a manutenção dos prazos de entrega da ECD e da ECF, o Sescon-SP enviou um novo ofício ao órgão para reforçar a necessidade e a importância desse adiamento. O documento foi enviado tanto à Receita Federal da 8ª Região, que abrange São Paulo, como para a esfera federal.

Quais são os prazos de entrega da ECD e da ECF?

A ECD (Escrituração Contábil Digital) deve ser transmitida, anualmente, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário, ou seja, até dia 31 de maio de 2023. Enquanto a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho, no caso deste ano, será em 31 de julho.

*Em 25/05/2023, a Receita Federal voltou atrás na decisão e prorrogou o prazo

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