A publicação do Ajuste Sinief nº 2/2025, em 16 de abril de 2025, trouxe uma padronização nacional na guarda e eliminação dos arquivos XML, referente a DF-e (Documentos Fiscais Eletrônicos), para 11 anos. E esta medida tem gerado dúvidas se o prazo da guarda de XML, para o contribuinte, teria mudado de 5 para 11 anos. Saiba a seguir que, na verdade, a medida não trouxe nenhuma mudança para o contribuinte, em relação ao prazo da guarda do XML. Confira!
O prazo de guarda de XML, para o contribuinte, mudou para 11 anos?
Segundo publicação do IOB Online, em regra, o prazo não mudou para o contribuinte. Permanece sendo 5 anos, como consta no CTN (Código Tributário Nacional), ou por maior período se o contribuinte estiver em processo de litígio judicial.
O que diz o Ajuste Sinief nº 2/2025?
Através deste ajuste, os Estados, o Distrito Federal e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil acordaram em padronizar o prazo mínimo em 132 (cento e trinta e dois) meses (11 anos), contados da data de autorização do documento, para guarda e eliminação dos arquivos XML, referente a DF-e (Documentos Fiscais Eletrônicos) expressamente indicados no ajuste.
Para quem vale a extensão do prazo de guarda do XML?
É importante ressaltar que a extensão do prazo é destinada ao Fisco, não vinculando as obrigações do contribuinte, de guarda e armazenamento de documentos fiscais, que a rigor, é de 5 anos, de acordo com o Código Tributário Nacional.
Vale dizer, também, que cada Unidade da Federação definirá a tecnologia e a mídia de armazenamento respeitando o prazo mínimo (132 meses).
O Fisco tem informado, de forma extraoficial, que este prazo foi estipulado com o intuito de melhorar o controle e limpeza de dados, por conta dos inúmeros DF-e registrados nos ambientes autorizadores. Ou seja, como dissemos, não se trata de uma medida direcionada aos contribuintes emitentes de documentos fiscais eletrônicos.
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