As empresas que se utilizam dos benefícios tributários do Perse (Programa Emergencial para a Retomada do Setor de Eventos) precisam estar atentas para a reta final de adesão ao programa de autorregularização incentivada, que termina no próximo dia 18 de novembro.
Neste sentido, a Receita Federal enviou alertas para que as pessoas jurídicas verifiquem se utilizaram de forma indevida os benefícios tributários relativos ao Perse e, nesse caso, realizem a adesão ao Programa de autorregularização incentivada para evitar riscos fiscais e litígios.
De acordo com a Receita Federal, foram enviados alertas para mais de 22 mil empresas, sendo que pouco mais de 6 mil apresentaram alguma divergência.
Renúncia fiscal com irregularidades na adesão ao Perse passam de R$ 700 milhões
A Receita Federal informou que, segundo dados da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), pessoas jurídicas que não preencheriam qualquer requisito para usufruir o Perse e aderiram ao programa correspondem a uma renúncia fiscal indevida superior a R$ 700 milhões, apenas em 2024.
Também foram identificados contribuintes que utilizaram o Perse fora do período de uso permitido pela legislação, o que corresponde a uma renúncia fiscal indevida superior a R$ 100 milhões, novamente considerando os dados informados em Dirbi em 2024.
Como fazer a autorregularização?
Todas as empresas que receberam alertas ou não podem proceder à autorregularização sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal. As orientações gerais estão em “Aderir ao programa de Autorregularização” no site (www.gov.br). Em seguida, em Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 90.011 – Perse – Utilização Indevida dos Benefícios Tributários – Receita Federal consta o detalhamento sobre o parâmetro da Malha Fiscal Digital referente ao Perse.
Benefícios de aderir à autorregularização incentivada do Perse
O contribuinte que aderir ao programa de autorregularização incentivada até 18 de novembro de 2024 terá redução de 100% das multas de mora e de ofício, dos juros de mora e condições especiais de pagamento.
A pessoa jurídica que recebeu o alerta da Fiscalização também pode consultar o teor dos comunicados em sua própria caixa postal no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte, no site da Receita Federal na Internet).