sábado, 12 outubro, 2024
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Atenção setor de padarias! Novos NCMs entram em vigor em janeiro
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O fim do ano está chegando e com ele vieram mudanças para o setor de padarias, pastelarias e da indústria de bolachas e biscoitos. Acontece que, a partir de 1º de janeiro de 2024*, entram em vigor novos NCMs. Ou seja, é preciso ficar atento para não cometer erros e ter notas fiscais rejeitadas, hein?! Então bora ver o que mudou!

Para começar, vamos lembrar que toda mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM, que é lançado na nota fiscal ou está presente em livros legais e outros documentos.

Esses códigos têm como base o método internacional de classificação, o SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias), o que faz com que os itens sejam classificados de acordo com regulamentos do Mercosul. Mas, afinal, o que significa NCM? Vamos descobrir agora mesmo!

O que é NCM?

A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é adotada pelos países membros do Mercosul desde janeiro de 1995. O código é composto por 8 dígitos, sendo que os seis primeiros representam a classificação SH e os dois últimos dígitos são parte das especificações do próprio Mercosul.

O que vai mudar em novembro?

Através da Resolução GECEX nº 499/2023, ficou excluído código 1901.20.00 da NCM e foram criados outros quatro novos NCMs. Veja na tabela a seguir como era e como ficou:

SITUAÇÃO ATUAL MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC %
1901.20.00 – Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 12,6 1901.20 – Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05
1901.20.10 Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada 12,6
1901.20.20 Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada 12,6
1901.20.90 Outras 12,6
3004.90.99 Outros 7,2 3004.90.98 Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível 0

 

O que acontece com quem preencher as notas sem alterar o código?

A partir de 1º de janeiro de 2024, quem preencher as notas fiscais sem fazer a alteração do código NCM receberá Rejeição 778: Informado NCM inexistente. Significa que um ou mais NCMs na sua operação deixaram de existir ou estão preenchidos incorretamente.

Cliente IOB Emissor, veja o que deve fazer

Para fazer a alteração, você precisa acessar menu Cadastros, Produtos, e alterar o campo “NCM” de todos os produtos citados na tabela, se atentando ao que foi excluído para os que foram criados. Desta forma, você terá sucesso ao realizar uma nova emissão de nota fiscal.

* Anteriormente, os novos NCMs entrariam em vigor em 1º de novembro de 2023. Mas a Sefaz prorrogou para 1º de janeiro de 2024. Somente o NCM 3004.90.98 ficou mantido para 1º de novembro.

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