domingo, 20 abril, 2025
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Qual é a ordem certa de enviar as obrigações acessórias da DCTFWeb?
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As recentes mudanças da DCTFWeb, como o surgimento do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) e a alteração de datas de entrega, deixaram muitas dúvidas no processo de funcionamento dos escritórios contábeis. Dentre elas, a principal é qual a ordem certa de enviar as obrigações acessórias da DCTFWeb. Afinal, na maioria dos casos, elas são realizadas por setores diferentes. Então, saiba agora qual a melhor forma de enviar a DCTFWeb para evitar retificações.

Quais são as principais obrigações acessórias enviadas na DCTFWeb?

É importante dizer que o envio da DCTFWeb impacta em diferentes setores dos escritórios contábeis. Afinal, antes de transmitir a DCTFWeb, é preciso:

  • Fechar a folha de pagamento, função, geralmente, exercida pelo setor de folha;
  • Enviar o eSocial; também realizada pelo setor de folha;
  • Enviar a EFD-Reinf; em regra, uma responsabilidade do setor fiscal;
  • Enviar o MIT; que pode ser uma função do setor fiscal ou contábil;
  • Transmitir a DCTFWeb; envolve o setor de folha e, também, impacta os setores fiscal e contábil

Como vimos, é importante o escritório contábil criar um fluxo para a entrega da DCTFWeb e estabelecer uma comunicação entre os diferentes setores. Isso vai contribuir para evitar a abertura de retificações desnecessárias e, a depender do caso, também afastar a chance de penalidades, como multas, por exemplo.

Uma sugestão é pensar que, primeiro, você precisa cumprir as obrigações acessórias (eSocial, EFD-Reinf e MIT) e, por fim, você deve transmitir a DCTFWeb, que foi abastecida com as informações das três obrigações citadas. Ou seja, podemos dizer que a DCTFWeb é o canal de envio, que deve ser a última tarefa a ser feita. Mas não se esqueça de fechar a DCTFWeb!

Quais são as datas das obrigações acessórias relacionadas com a DCTFWeb?

Vale lembrar que é fundamental ter as datas de entrega das obrigações acessórias em mente para respeitar os prazos. Confira:

  • 5º dia útil do mês – data limite de fechamento da folha de pagamento;
  • Dia 15 – data final de envio do eSocial e da EFD-Reinf (se o dia 15 cair em sábado, domingo ou feriado, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil)
  • Último dia útil do mês – data limite de entrega do MIT e do envio da DCTFWeb

No seu sistema IOB Folha, não habilite o campo ‘Transmissão automática da DCTFWeb’

Vale ressaltar que, atualmente, a estrutura de fechamento automático da DCTFWeb está dentro do eSocial e, nos nossos sistemas de Folha, existe a possibilidade de habilitar a opção “Transmissão Automática da DCTFWeb”. Se você habilitar esta opção, vai fechar a DCTFWeb, mesmo que ainda não tenha cumprido as outras obrigações acessórias.

Se você utiliza o IOB Online Sistemas – Folha, a opção se encontra no “Cadastro da empresa > Parâmetros > eSocial/REINF > Parâmetros I” no quadro “Apurações de tributos”.

Caso utilize o IOB Office – Folha de Pagamento, esta opção se encontra em “eSocial > Encerramento/Reabertura de Mês”.

Então, fica o lembrete para não marcar esta opção, ou para desmarcar, caso já esteja habilitada.

A DCTFWeb ainda sofrerá alterações?

Esta é uma pergunta que só a Receita Federal pode responder, mas é bom sempre se manter informado, pois há quem diga que existem algumas lacunas no preenchimento do MIT e da DCTFWeb que sugerem possíveis mudanças futuras.

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