quinta-feira, 22 maio, 2025
InícioTrabalhistaNR 1: empresas serão monitoradas por riscos psicossociais

NR 1: empresas serão monitoradas por riscos psicossociais
N

A partir de 25 de maio de 2026*, entra em vigor uma atualização importante na NR 1 (Norma Regulamentadora nº1): os riscos psicossociais passam a integrar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), exigindo das empresas uma abordagem mais ampla no que diz respeito à saúde mental dos colaboradores. Saiba os detalhes a seguir.

O que são riscos psicossociais?

É importante destacar que esses riscos são situações que podem prejudicar a saúde do trabalhador no que se refere aos aspectos social, comportamental e mental. Segundo o conteúdo especial do IOB Online sobre o assunto, no ambiente de trabalho, os riscos psicossociais estão relacionados às interações entre as pessoas.

Eles podem se manifestar em diversas situações como assédio moral e sexual, cobrança de metas inalcançáveis, pressão psicológica, jornadas de trabalho prolongadas, conflitos entre colegas e superiores, um ambiente altamente competitivo, além de transtornos como depressão, ansiedade e outros problemas de saúde mental.

O que mudou na NR 1 em relação aos riscos psicossociais?

Antes da atualização, a NR 1 já determinava o gerenciamento dos riscos ocupacionais, como físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, mas não havia, até então, a citação expressa dos riscos psicossociais. Porém, a NR também não os excluía: a NR 5, por exemplo, já trata do assédio sexual e outras formas de violências que se enquadram nos riscos psicossociais.

O que mudou é que agora o risco psicossocial passou a ser expressamente citado e, portanto, a partir de 25 de maio de 2026 deverá integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos.

Como identificar os riscos psicossociais?

Não há, ainda, um disciplinamento detalhado sobre o que fazer em relação aos riscos psicossociais. Entretanto, para a identificação desses riscos no ambiente de trabalho, a empresa já pode começar a tomar algumas medidas, tais como:

a) fazer uma avaliação do ambiente de trabalho, procurando identificar se existem condutas, atitudes e procedimentos que possam ser caracterizados como riscos psicossociais;

b) fazer contato com os seus colaboradores a respeito do tema, por meio de conversas com os gestores, mediante respostas a indagações escritas (questionários) incentivando os colaboradores a informarem suas impressões e sentimentos acerca do tema;

c) averiguar no departamento médico da empresa se há empregados afastados devido a problemas ligados a questões psicossociais tais como: esgotamento, ansiedade, insônia, síndrome do pânico, entre outras doenças.

Existem algumas medidas que as empresas podem colocar em prática em combate aos riscos psicossociais, são elas:

a) inclusão de regras de conduta a respeito do tema, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

b) fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de penalidades administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos praticados, garantido o anonimato da pessoa denunciante;

c) inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate dos riscos psicossociais nas atividades e nas práticas da CIPA;

d) ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados aos riscos psicossociais;

e) ações para o controle e eliminação dos riscos e procedimentos para verificar a efetividade das ações tomadas;

f) ações para apoiar os colaboradores atingidos pelos riscos psicossociais;

g) em relação a problemas ligados a assédio sexual e outras formas de violência no ambiente do trabalho, a CIPA já tem a atribuição legal de adotar medidas com vistas à prevenção e ao combate a essas violências.

Fique por dentro das mudanças na NR 1 sobre riscos psicossociais!

E se você quer se aprofundar no tema, fique tranquilo, temos uma boa notícia! Se você é cliente do IOB Online, pode consultar o procedimento completo sobre as disposições gerais da NR 1. Agora, se você ainda não é cliente, clique aqui e conheça o maior portal de conteúdo do mundo regulatório!

*A vigência da medida teria início a partir de 25 de maio de 2025, mais foi adiada para 25 de maio de 2026.

Matérias relacionadas

spot_img

Mais lidas