sexta-feira, 13 setembro, 2024
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Nova TIPI é editada e redução de até 25% das alíquotas do IPI será mantida
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A nova TIPI (Tabela de Incidência do IPI) que entrará em vigor em 1º de maio de 2022 sofreu uma edição, publicada quinta-feira (14), no Diário Oficial da União. Segundo o governo federal, a nova redação traz uma adequação da TIPI 2022 para manter a redução das alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em até 25%.

Vale lembrar que até a publicação do Decreto nº 11.047/2022, a redução do IPI estava vinculada à tabela antiga e, por conta disso, não tinha amparo legal na nova TIPI.

A redução do IPI passou a valer já na data da publicação, que ocorreu em 25 de fevereiro deste ano e, a partir desta nova medida anunciada, não tem prazo para acabar.

Histórico

A nova TIPI entraria em vigor no dia 1º de abril, mas, no dia 31 de março, teve a sua vigência adiada para 1º de maio. A mudança foi seguida da publicação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2022, fato que passou a exigir mais atenção dos contribuintes para o preenchimento das notas fiscais.

Ocorre que, na ocasião, o adiamento da vigência da nova TIPI foi voltado para a aplicação das novas alíquotas de IPI, mas não teve efeito com relação às alterações das NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Ou seja, a partir de 1º de abril, passaram a ser utilizadas as novas NCMs, com base na Resolução Gecex nº 272/2021 (TEC), que teve a vigência mantida.

Outro ponto que gerou dúvidas é que, com a publicação do Ato Declaratório Executivo, foram divulgadas 537 novas NCMs já com o IPI reduzido.

O que é a nova TIPI?

Basicamente, a nova TIPI é como uma atualização em grande escala. Ao passar do tempo, a tabela vai sofrendo pequenas alterações, com inclusões e exclusões, por exemplo. Em outras palavras, fica cheia de retalhos. Então, de tempos em tempos, é necessário publicar um novo decreto para consolidar tudo o que foi alterado.

Para lhe ajudar, a IOB criou uma ferramenta de correlação de NCMs entre a TIPI 2017 e a TIPI 2022. Nela, você pode inserir o código do produto e acompanhar se teve ou não alguma alteração. Se você já é cliente do IOB Online, clique aqui para acessar a ferramenta. Se não, acesse o nosso site e conheça esta e outras funcionalidades!

Falando nisso, saiba que, para se adequar às novas tabelas da TEC e da TIPI, a IOB processou mais de 1,8 milhão de mudanças de regras tributárias na BCP (Base de Conteúdo Parametrizado) que abastecem produtos como IOB Online, IOB Simulador Tributário, IOB Gestor Fiscal, IOB Auditor Fiscal e das plataformas IOB Emissor e IOB Gestão Contábil. Este trabalho gigante foi finalizado em apenas dois meses. Ou seja, fique tranquilo que já estamos com todos os dados em dia.

É possível monitorar produtos e operações em grande escala?

Estas mudanças na legislação são exemplos de como é desafiador administrar uma empresa e estar atento a tudo o que acontece no âmbito estadual e nacional. Agora, é bom que saiba que existe uma plataforma de conteúdo que lhe ajuda a mapear e monitorar produtos e operações em grande escala. Com o IOB Gestor Fiscal, você recebe alertas sempre que algo na legislação mudar. Clique aqui e saiba mais.

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