quarta-feira, 4 dezembro, 2024
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Nova TIPI é alterada novamente e ganha ares de ‘déjà vu’; confira
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A nova TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) foi alterada ontem (24) e, se você teve aquela sensação de já ter lido isso antes, o famoso termo francês “déjà vu” (já visto, em tradução literal), nem tente brigar com a memória. Você já leu mesmo!

A TIPI já sofreu muitas alterações em 2022 e, agora, passou por uma nova mudança. Então bora ver o que mudou desta vez. Mas antes é preciso recapitular os fatos, afinal, são muitos. Vamos lá!

Breve histórico de mudanças da TIPI

Não sei se você se lembra, mas, no começo do mês de agosto, o STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a suspender a redução das alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para produtos que também são fabricados na ZFM (Zona Franca de Manaus) e que possuem o PPB (Processo Produtivo Básico).

Em maio, o ministro Alexandre de Moraes já havia tomado medida parecida, então, no fim de julho, o governo federal publicou uma nova TIPI, com vigência a partir de 1º de agosto, através do Decreto nº 11.158/2022.

O Decreto foi publicado, entre outras coisas, para cumprir a decisão judicial da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 7.153, que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na ZFM (Zona Franca de Manaus).

No entanto, Moraes, que é relator da ADI, entendeu que o novo Decreto não contemplou todos os produtos que também são fabricados na ZFM, como, por exemplo, os insumos catalogados no código 2106.90.10 Ex01 da TIPI (extratos concentrados ou sabores concentrados).

Entenda o caso do IPI em relação à ZFM

É importante lembrar que, na Zona Franca de Manaus, são fabricados inúmeros produtos com incentivo fiscal, tais como eletrodomésticos, automóveis, motocicletas, TVs, celulares, computadores, bicicletas, entre outros.

E o governo do Amazonas, por exemplo, afirma que as reduções em até 35% das alíquotas do IPI para fabricantes de todo o país seriam prejudiciais para a ZFM e para a região amazônica. Por conta disso, foi ajuizada a ADI nº 7.153.

E agora, o que mudou na TIPI?

Depois desta nova suspensão do STF, o governo federal publicou no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.182/2022, que traz novas adequações sobre o tema.

Na nova TIPI versão agosto, constava 61 produtos sem reduções das alíquotas do IPI. Agora, na medida publicada ontem, constam 170 produtos sem redução. Ou seja, foram incluídos mais 109 produtos na lista.

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