domingo, 15 setembro, 2024
InícioImposto de RendaNova regra do IR beneficia pequenos investidores da bolsa de valores

Nova regra do IR beneficia pequenos investidores da bolsa de valores
N

Dentre as novidades do IR 2023, há uma nova regra que beneficia os pequenos investidores da bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Antes, havia um critério que determinava a declaração de quem tivesse operado nestas bolsas.

Ou seja, qualquer um que tivesse comprado ou vendido ações, precisava declarar. Agora, só será obrigatório declarar quem, no ano passado, vendeu ações acima de R$ 40 mil ou quem tenha apurado algum ganho sujeito ao imposto de renda nesse ou acima deste valor. E aí, está por dentro do assunto? Então bora conferir todos os detalhes.

Nova regra do IR impacta novos investidores

A mudança no IR impacta e beneficia novos investidores. Segundo dados da B3, houve um acréscimo de 17,5% de investidores em 2022, mas 80% deles começam com menos de R$ 1 mil.

Ou seja, a alteração é um atrativo para quem ainda não tem confiança ou não tem um volume grande a ser negociado em bolsa. Isso pode levar outras pessoas a testarem essa forma de investimento.

Mais mudanças no IR

Entre as novas regras do Imposto de Renda 2023, também estão presentes mudanças na declaração dos dados sobre pensão alimentícia, que agora aparecerão na parte de rendimentos isentos e não tributáveis.

Quem precisa declarar o IR?

Vale lembrar que deve declarar o Imposto de Renda em 2023 qualquer pessoa que resida no Brasil e que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano passado, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Refugiados devem declarar o IR?

O Brasil recebeu muitos refugiados e vale lembrar que essas pessoas que passaram a ter uma condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022, também deve declarar o IR. Caso tenha dúvida, é importante procurar um contador para auxiliar com a declaração.

Restituição do IR

Outra novidade importante neste ano é que quem escolher receber a restituição do Imposto de Renda via Pix ou que optar pela declaração pré-preenchida, terá prioridade na hora do pagamento da restituição.

Mas é bom ficar ligado. Para quem utilizar o Pix como forma de restituição, a única chave possível é o CPF. Mas esta prioridade vem depois das já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote

Neste ano, a Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio.

Matérias relacionadas

Mais lidas