segunda-feira, 10 novembro, 2025
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Nova Nota Técnica estima alíquota de referência do IBS e da CBS
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O Ministério da Fazenda divulgou, na sexta-feira (23), uma nova Nota Técnica com a simulação dos impactos das alterações feitas pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 sobre a alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Confira os detalhes a seguir e acompanhe as novidades da Reforma Tributária.

Ministério faz estudo para simular alíquotas

Vale ressaltar que o Ministério da Fazenda vem realizando um exercício de simulação das alíquotas baseado em hipóteses sobre os parâmetros que irão vigorar no futuro sistema tributário. A análise, porém, deve ser interpretada com cautela, pois os resultados são condicionais às hipóteses sobre variáveis ainda desconhecidas e que embutem uma incerteza inerente, como a evolução dos graus de sonegação e inadimplência tributária até 2033.

Qual é o objetivo da Nota Técnica?

Na medida em que os tributos atuais vão sendo eliminados, as alíquotas de referência
do IBS e da CBS deverão ser calibradas para repor a exata perda da arrecadação, após deduzir os ganhos de receita do Imposto Seletivo. 

Desta forma, o objetivo da Nota Técnica, segundo o Ministério da Fazenda, é fornecer subsídios técnicos para a tomada de decisões do Congresso Nacional, na avaliação do custo e benefício de diferentes alternativas de tratamentos tributários conferidos aos bens e serviços.

Qual impacto foi estimado pelo estudo na alíquota de referência?

Segundo o estudo do Ministério da Fazenda, as mudanças no projeto resultaram num aumento de 1,47 ponto percentual na alíquota.

Aliás, é importante deixar evidente que a Reforma Tributária não prevê a fixação prévia das alíquotas de referência do IBS e da CBS.

O que ela faz é estabelecer critérios para o cálculo das alíquotas de referência que serão fixadas no decorrer do período de transição de modo a convergir aos valores necessários para repor a arrecadação dos tributos substituídos.

Ou seja, as alíquotas de referência definitivas só serão conhecidas após o término da transição da Reforma Tributária.

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