Foi prorrogado, mais uma vez, o prazo para produtores rurais substituírem a Nota Fiscal, modelo 4 de produtor rural, pela NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). A obrigatoriedade entraria em vigor em 2 de janeiro de 2025. Confira os detalhes e saiba o novo prazo estabelecido.
Qual é o novo prazo de adoção da nota fiscal eletrônica de produtor rural?
O Ajuste SINIEF nº 27/2024, publicado, ontem, no Diário Oficial da União prorrogou a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, pelos produtores rurais de 2 de janeiro de 2025 para:
a) 3 de fevereiro de 2025, nas operações interestaduais e internas praticadas por produtor rural que, nos anos de 2023 ou 2024, auferiu receita bruta superior a R$ 360.000,00 na atividade rural exercida; e
b) 5 de janeiro de 2026, nas operações praticadas pelos demais produtores rurais.
É bom que se diga que os estados poderão antecipar a obrigatoriedade a qualquer momento. Então é bom ficar atento à legislação do seu estado.
Prazo da obrigatoriedade já havia sido alterado
O prazo da obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica de produtor rural já foi alterado algumas vezes. Antes das mudanças recentes, a substituição da Nota Fiscal, modelo 4 de produtor rural, estava prevista para acontecer em 1º de julho de 2023.
Porém, entidades da categoria rural se mobilizaram e conseguiram o adiamento, baseado no argumento de que os pequenos produtores não estariam preparados para atender o prazo, dentre outros motivos, por problemas de conectividade em algumas regiões.
Tem dúvidas de como emitir nota fiscal eletrônica de produtor rural?
Para emitir as notas você vai precisar de um software emissor de nota fiscal. O IOB Emissor, por exemplo, é 100% online, ou seja, não requer instalação. Além disso, com ele é possível emitir, de forma ilimitada, seis tipos de nota: NF-e (Nota Fiscal de Produto), NFS-e (Nota Fiscal de Serviço), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor), CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), MDF-e (Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico) e NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Rural). Sendo que todas as notas ficam armazenadas no sistema por 5 anos.