O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) alterou, mais uma vez, o prazo da obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica para produtor rural. Depois de desmembrar o prazo para produtores rurais substituírem a Nota Fiscal, modelo 4 de produtor rural, pela NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), agora, a obrigatoriedade foi prorrogada para 2 de janeiro de 2025. Confira os detalhes a seguir.
Como havia ficado o prazo após o desmembramento?
O Ajuste SINIEF nº 1/2024 havia desmembrado o prazo da obrigatoriedade para as seguintes datas:
- 1º de maio de 2024 permanece válido apenas nas operações internas praticadas por produtores rurais que tenham faturamento, no ano de 2022, superior a R$ 1.000.000,00, e nas operações interestaduais;
- 1º de dezembro de 2024, nas operações internas praticadas pelos demais produtores rurais.
Vale ressaltar que para operações interestaduais, a data não foi alterada e o prazo seguiu valendo a partir de 1º de maio de 2024.
Qual é o novo prazo de adoção da nota fiscal eletrônica de produtor rural?
O Ajuste SINIEF nº 10/2024 prorrogou o prazo para 2 de janeiro de 2025, sendo excluída qualquer condição sobre faturamento. Ou seja, a partir desta data, qualquer operação praticada pelo produtor rural, independente de faturamento, estará obrigado a emissão da NF-e ou NFC-e em substituição a nota de produtor modelo 4, conforme o caso.
E é bom lembrar que a obrigatoriedade aplica-se às operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes produtores rurais e ficará proibida a emissão de Nota Fiscal, modelo 4, a partir da data mencionada.
Por outro lado, é bom que se diga que os estados poderão antecipar a obrigatoriedade a qualquer momento. Então é bom ficar atento à legislação do seu estado.
Prazo da obrigatoriedade já havia sido alterado
O prazo da obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica de produtor rural já foi alterado algumas vezes. Antes das mudanças recentes, a substituição da Nota Fiscal, modelo 4 de produtor rural, estava prevista para acontecer em 1º de julho de 2023.
Porém, entidades da categoria rural se mobilizaram e conseguiram o adiamento, baseado no argumento de que os pequenos produtores não estariam preparados para atender o prazo, dentre outros motivos, por problemas de conectividade em algumas regiões.
Tem dúvidas de como emitir nota fiscal eletrônica?
Para emitir as notas você vai precisar de um software emissor de nota fiscal. O IOB Emissor, por exemplo, é 100% online, ou seja, não requer instalação. Além disso, com ele é possível emitir, de forma ilimitada, seis tipos de nota: NF-e (Nota Fiscal de Produto), NFS-e (Nota Fiscal de Serviço), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor), CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), MDF-e (Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico) e NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Rural). Sendo que todas as notas ficam armazenadas no sistema por 5 anos.